O prefeito de Boca do Acre assinou na tarde desta quarta-feira (29), um decreto municipal na intenção de criar uma espécie de arrocho, para conter o avanço da Covid-19 em Boca do Acre. O decreto se apoia no Artigo 268 do Código Penal, que estabele punição de detenção e multa como reprimendas para quem descumprir as determinações.
Mas nada disso está evidenciado no decreto, ou seja, o documento assinado por Zeca Cruz não diz claramente que o cidadão poderá ser preso e também pagar multa em caso de promoção de situações que colaborem para a disseminação da doença.
Basicamente o decreto já estabeleceu o que já está sendo cumprindo, por parte principalmente dos serviços essenciais e não essenciais. O gargalo que deve ser combatido, que é a aglomeração de pessoas, vai continuar, uma vez que o decreto não especifica o que deve ser feito e como deve ser feito para que se evite o acúmulo de pessoas, principalmente no tocante ao pagamento do auxílio emergencial, que hoje é a maior fonte de contágio em Boca do Acre, em razão da aglomeração irracional e gigantesca, que já está trazendo os resultados catastróficos.
Voltando ao Artigo 268 do CP, o dispositivo legal em questão, crava que haverá detenção de 1 mês a 1 ano, mais multa, para quem ” Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Faltou o prefeito especificar no decreto por ele assinado, o quanto vai pesar no bolso do cidadão se ele praticar crime de desobediência do decreto.
O vereador Adautivo da Silva avaliou o decreto proposto pelo prefeito e avaliou como fraco. Segundo Adautivo, as determinações são frágeis e foram feitas para serem descumpridas. “É lamentável que o nosso prefeito não tenha ainda percebido a gravidade da situação: é hora de ser mais claro, mais firme, mais duro, sem medo de que a sua atitude repercuta mal nas eleições”, disse o vereador.


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