No dia em que o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz completou um ano, o Supremo Tribunal Federal definiu na quarta-feira (4) as regras sobre o compartilhamento sem prévia autorização judicial de dados sigilosos por órgãos de controle, como a Receita Federal e a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), com órgãos de investigação, como o Ministério Público.
O primogênito do presidente Jair Bolsonaro e seu ex-funcionário são investigados pela prática da “rachadinha” no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. O crime consiste na devolução de parte dos salários dos servidores. O Ministério Público começou a investigar o caso a partir do compartilhamento de informações financeiras pelo antigo Coaf, renomeado como UIF.
Em julho, a defesa do senador havia conseguido suspender a investigação no Supremo alegando que ele havia tido o sigilo bancário e fiscal quebrado ilegalmente. A decisão liminar do presidente do tribunal, Dias Toffoli, paralisou, ao todo, 935 investigações semelhantes no país.
No final de novembro, por nove votos a dois, os ministros do Supremo decidiram que o compartilhamento de dados bancários por órgãos de controle é constitucional mesmo sem autorização da Justiça, o que fez as investigações, inclusive a de Flávio, destravarem. Mas faltava definir a tese, ou seja, os detalhes sobre como ocorreria o compartilhamento.
Na sexta sessão a tratar do tema, em julgamento que já se arrasta desde 20 de novembro, os ministros definiram que os órgãos devem seguir dois pontos durante a comunicação de informações.
O QUE O SUPREMO DEFINIU
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NÃO É NECESSÁRIA
O texto aprovado diz que os RIFs (relatórios de inteligência financeira) elaborados pela UIF e íntegras dos procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal (incluindo declarações de Imposto de Renda e extratos bancários) podem ser compartilhados com os órgãos de investigação para fins criminais “sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial”. Esclarecimentos sobre o que foi repassado e pedidos de dados de terceiros ligados aos investigados também estão liberados sem prévia autorização. O sigilo deve ser resguardado em “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
A COMUNICAÇÃO É FEITA POR MEIOS FORMAIS
O repasse de informações sigilosas da UIF e da Receita Federal para o Ministério Público ou polícia só pode ser feito por meio de “comunicações formais”, ou seja, por ofícios enviados pelo sistema eletrônico. Pedidos por e-mail e WhatsApp não são válidos. Durante o compartilhamento, é preciso observar a “garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.
COMO FICA O CASO FLÁVIO BOLSONARO
A defesa de Flávio ganha força com a decisão do Supremo. Os advogados do senador dizem que o Ministério Público solicitou dados por e-mail ao Coaf.
Ao conceder uma segunda liminar em setembro paralisando as investigações contra Flávio, o ministro do Supremo Gilmar Mendes destacou que, nos autos, havia um e-mail do Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018 e direcionado ao então Coaf, em que os promotores solicitavam o compartilhamento de um relatório, além de outras informações.
O pedido, segundo Mendes, foi prontamente atendido, dando origem a um novo relatório de informações financeiras elaborado pelo órgão e compartilhado com o Ministério Público em 18 de dezembro de 2018. Os promotores dizem que sempre cumpriram “rigorosamente o que diz a legislação no que tange à obtenção de informações”.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em nenhum lugar do mundo os pedidos de informações sigilosas são feitas por e-mail. “E-mail não, WhatsApp não, isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas. Isso não atrasa nada, até porque, salvo um caso ou outro, é tudo por meio eletrônico”, disse após o julgamento.
Para ele, a maioria dos pedidos já são formalizados. “A minha experiência como promotor e secretário de Segurança [de São Paulo], 99,9% dos casos quando chega a informação, se pede a informação, já é formalizado. Mas é importante colocar isso. E, o procedimento, a UIF mandou, a Receita mandou, tem que ser também um procedimento formal que fique registrado quem mandou e o destinatário. Que também em 99,9% dos casos é assim que funciona”, disse.
Moraes não quis comentar o caso envolvendo o senador por não conhecer detalhes do processo. Com a definição da tese sobre o compartilhamento de dados sigilosos, cada caso terá de ser analisado a partir de agora separadamente.
Os promotores do Ministério Público Estadual do Rio negam qualquer irregularidade na condução das apurações. Segundo ele, a comunicação com o Coaf foi feita pelo sistema do órgão. “Toda a movimentação que envolve a remessa de RIFs [Relatórios de Inteligência Financeira] se dá de forma padronizada para todos os órgãos de fiscalização, fato que pode ser confirmado junto ao Coaf. Dessa forma, portanto, não há a possibilidade de solicitação nem de remessa de RIF por e-mail”, diz o Ministério Público em nota.


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