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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Clientes recorrem à Justiça após bloqueios e encerramento de contas no Nubank

Relatos de correntistas que tiveram contas bloqueadas ou encerradas pelo Nubank sem aviso prévio têm gerado disputas judiciais no Brasil. Em alguns casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), clientes afirmam ter perdido o acesso ao próprio dinheiro e precisado recorrer à Justiça para recuperar os valores.

Segundo os processos, a instituição financeira justificou os bloqueios com base em “indícios de conduta ilícita” detectados por sistemas internos de segurança. No entanto, os clientes alegam que não receberam explicações claras sobre as suspeitas nem foram comunicados previamente sobre as medidas adotadas.

Prazo legal e questionamentos

Pela legislação brasileira, bloqueios preventivos em contas bancárias por suspeita de fraude devem durar, no máximo, 72 horas, período destinado à análise da movimentação financeira pela instituição.

Nos casos analisados pela Justiça, porém, correntistas afirmam que os valores permaneceram retidos por tempo indeterminado, o que levou ao questionamento judicial das decisões do banco.

O Nubank sustenta que utiliza sistemas automatizados de monitoramento para identificar movimentações consideradas atípicas e que o bloqueio ocorre quando o chamado “comportamento transacional” aciona alertas de segurança e compliance.

Magistrados que analisaram os processos, por outro lado, destacaram que a medida pode ser considerada indevida caso a instituição não indique de forma clara qual operação gerou a suspeita.

Empresa teve milhões bloqueados

Um dos casos envolve um centro de estética localizado em Águas Claras (DF), que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados em sua conta digital.

Segundo a empresa, o valor correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos e havia sido transferido da Receita Federal por intermédio do Banco do Brasil.

Mesmo com a origem do recurso identificada, o bloqueio ocorreu em janeiro e, quatro dias depois, a instituição decidiu encerrar a conta unilateralmente, sem transferir o saldo para outra conta de mesma titularidade.

O acesso aos valores só foi restabelecido após decisão judicial no início deste mês.

Indenizações por danos morais

Outro processo, julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF), relata o caso de uma cliente que teve a conta e o cartão bloqueados sem aviso prévio.

Nos autos, a correntista afirmou ter passado por constrangimentos após perder acesso aos próprios recursos financeiros. A Justiça reconheceu a irregularidade e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Na decisão, a desembargadora Leila Arlanch afirmou que o bloqueio é considerado arbitrário quando a instituição financeira não aponta claramente qual fato teria motivado a suspeita de irregularidade.

Em outros processos semelhantes, o TJDFT aplicou indenizações que variam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil por danos morais.

Discussões antigas na Justiça

Casos envolvendo encerramento de contas sem comunicação adequada não são recentes. Em um processo julgado em 2016, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou abusivo o encerramento de uma conta após o cliente afirmar que não havia solicitado o cancelamento.

A decisão destacou que instituições financeiras devem comunicar o correntista com pelo menos 30 dias de antecedência antes de realizar o encerramento unilateral de uma conta.

O episódio reforçou o entendimento de que medidas restritivas devem ser acompanhadas de transparência e comunicação prévia, especialmente quando envolvem o bloqueio de recursos financeiros de clientes.