O Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é lembrado no próximo dia 30 de julho e para sensibilizar a sociedade e trazer um alerta sobre este crime, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) lançou, na manhã de ontem, 24, a Campanha Coração Azul – Para que o sonho não vire armadilha.
As atividades da semana são de mobilização em todo país e querem chamar a atenção para despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas. E também deixar claro que o crime existe e requer atenção de toda sociedade para que desconfie de promessas mirabolantes.
“Essa campanha tem uma finalidade. Primeiro: ser solidária às pessoas que foram vítimas; e em segundo lugar conscientizar a sociedade para que ela faça o combate a esse crime de conotação internacional. Ele existe e é difícil de ser combatido porque, às vezes, conta com o apoio dos próprios familiares e desperta muitos sonhos”, alerta do secretário da Sejudh, Nilson Mourão.
A legislação brasileira descreve crime de tráfico de pessoas a exploração sexual, exploração de trabalho forçado ou escravidão, tráfico de órgãos e adoção irregular.
Um dos maiores problemas no que diz respeito ao combate a esta prática ainda é a falta de estatísticas. Segundo pontua o procurador do trabalho, em Rio Branco, Anderson Luiz Correa, não existem dados oficiais que possam identificar o quanto é praticado no estado.
“Um dos principais motivos para isso, é que quem é vítima do tráfico de pessoas, dificilmente consegue se identificar como tal, diferente de uma pessoa que sofre um crime de furto ou roubo que, inequivocamente, ela sabe que foi vítima de um crime”, explica.
Ainda de acordo com o procurador, isto ocorre pelo fato de o crime acontecer, na maioria das vezes, com pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade antes de ser vítima o que acaba coibindo a identificação de que se trate de um crime.
“É comum você encontrar pessoas que estão sujeitas a condições análogas de escravidão depois de ter sido vítima de tráfico de pessoas e não é possível colocar na cabeça dela que a mesma foi vítima de um crime. Porque, na maioria das vezes, o pensamento é de que o explorador está fazendo um favor”, diz Anderson Luiz.
Pena
Em vigor desde 2016, a da a Lei nº 13.344/2016 tornou mais rígida a penalidade e aprimorou o enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. A edição da nova norma constitui harmonização da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.
De acordo com a legislação atual, a pena mínima é de quatro anos de reclusão. A máxima é de oito anos e pode chegar a mais de 10 anos de prisão, se cometido mediante circunstâncias agravantes, como no crime praticado por pessoa que abuse de relações de confiança ou que a vítima seja criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.


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