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Câmara aprova projeto que criminaliza o ‘fura-fila’ da vacinação

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado. O texto segue para a análise do Senado.

A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização“, atualmente não previsto no Código Penal.

Além do fura-fila, a proposta criminaliza qualquer afronta à operacionalização de planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais. Pela proposta aprovada, o crime abarca todas as vacinas, e não apenas as doses contra a Covid-19.

A pena estabelecida no projeto é de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.

Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante, mesmo sem estarem na ordem de prioridade.

Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.

Corrupção

O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização. Pelo texto, o crime é cometido por quem se vale do cargo para benefício próprio ou alheio com o objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”.

A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão e multa e deve ser aplicada também a funcionário público que deixa de adotar as providências necessárias à apuração do crime.

Se o funcionário pedir ou receber dinheiro para cometer o crime, a pena é aumentada de um terço até a metade.

‘Peculato de vacinas’

O texto ainda cria uma forma qualificada do crime de peculato. O Código Penal já pune o funcionário público que rouba ou desvia dinheiro e bens para em proveito próprio ou alheio.

A proposta estabelece pena de prisão de 3 a 13 anos e multase a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

Aplicação fraudulenta de vacinas

O Código Penal já prevê, hoje, o crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo. A pena é de detenção de três meses a um ano, mas o tempo pode ser duplicado se o perigo for causado pela simulação ou pela aplicação fraudulenta de vacina.

g1

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