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Bolsonaro veta obrigação do uso de máscara em igrejas e comércios

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.

O projeto foi aprovado pelo Congresso em 9 de junho, enquanto que os vetos e os trechos sancionados por Bolsonaro foram publicados nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.

A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.

O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.

No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos —estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas—, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.

Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam a decisão de Bolsonaro.

Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.

Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.

A lei agora publicada, que passa a valer a partir desta sexta, dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.

Bolsonaro fez ainda uma série de vetos a dispositivos da norma que tratavam da aplicação de multa no caso de descumprimento.

Os congressistas tinham incluído trechos que previam o pagamento da penalidade, que deveria ser definida e regulamentada pelo ente federado competente (estados e municípios).

Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidades impostas, o que geraria “insegurança jurídica” e “falta de clareza”. Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária.

Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que tinha por objetivo obrigar estabelecimentos que funcionem durante a pandemia a fornecer gratuitamente a seus trabalhadores as máscaras de proteção individual.

De acordo com o Planalto, o tema já vem sendo regulamentado por normas de trabalho, como uma portaria do Ministério da Economia. “Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, segue Bolsonaro, nas razões do veto.

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