Famílias atendidas pelo Bolsa Família ou que possuem integrantes beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem conquistar a casa própria sem precisar pagar parcelas em modalidades específicas do programa Minha Casa, Minha Vida.
A regra está prevista na Portaria nº 1.248, de 26 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades, que ampliou o alcance dos subsídios habitacionais e estabeleceu condições especiais para famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício vale para contratos financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também para operações da modalidade Minha Casa, Minha Vida Rural, dentro dos programas nacionais de habitação urbana e rural.
Quem pode financiar sem pagar parcelas
Com a regulamentação, famílias enquadradas nas modalidades subsidiadas e que recebem Bolsa Família ou BPC passaram a ter dispensa da participação financeira no contrato habitacional.
Na prática, isso significa que o imóvel pode ser financiado sem cobrança das prestações previstas para os beneficiários contemplados pelas regras do programa.
O que mudou com a nova regulamentação
A portaria também trouxe outras mudanças para os programas habitacionais federais.
Entre elas está a redução do prazo de quitação dos contratos do Programa Nacional de Habitação Urbana, que caiu de 120 para 60 meses.
Já no Programa Nacional de Habitação Rural, a contrapartida exigida das famílias foi reduzida de 4% para 1%, ampliando o acesso à moradia para populações de menor renda.
Contratos antigos também foram beneficiados
A norma determinou ainda que contratos assinados antes da publicação da portaria poderiam ser quitados automaticamente, desde que a família já recebesse Bolsa Família ou BPC na data em que a regulamentação entrou em vigor.
Para novos contratos, a análise ocorre durante o processo de enquadramento realizado pela Caixa Econômica Federal, responsável por verificar se os requisitos do programa foram atendidos.
Isenção continua mesmo se o benefício acabar
Segundo o Ministério das Cidades, a isenção permanece válida mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC futuramente.
No entanto, o benefício não prevê devolução de parcelas que tenham sido pagas antes do reconhecimento da isenção.
Importante: contratos habitacionais financiados com recursos do FGTS não entram nessa regra e continuam seguindo normas próprias de financiamento.


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