O reajuste do salário mínimo em 2026 trouxe impacto direto no valor da Bolsa Cuidador Familiar, benefício destinado a familiares responsáveis pelo cuidado diário de idosos em situação de fragilidade no Paraná. Com o novo piso nacional fixado em R$ 1.621, o auxílio passou a ser de R$ 810,50 por mês, equivalente a meio salário mínimo.
Atualmente, 141 pessoas são beneficiárias do programa, sendo 110 mulheres e 31 homens. A iniciativa integra a política estadual de atenção à pessoa idosa e tem como foco famílias de baixa renda, em um contexto de envelhecimento acelerado da população.
Quem tem direito à Bolsa Cuidador Familiar
Segundo o Governo do Paraná, para receber o benefício, o cuidador precisa atender a critérios específicos estabelecidos em decreto estadual.
Requisitos exigidos para a pessoa idosa
A pessoa cuidada também deve cumprir exigências. É necessário apresentar fragilidade clínico-funcional, registrada no SIPI/SESA (Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná).
Além disso, o idoso não pode estar institucionalizado e deve estar inscrito no Cadastro Único. A Bolsa Cuidador não impede o recebimento de outros benefícios sociais.
Pagamento e regras de permanência no programa
O valor da bolsa é depositado mensalmente por meio de aplicativo de poupança social. Os beneficiários são incluídos por busca ativa das equipes dos Núcleos Municipais de Cuidado, responsáveis também pela seleção local.
O decreto que regulamenta o programa estabelece prazo máximo de até 24 meses para a concessão do benefício. O pagamento pode ser suspenso em casos de institucionalização do idoso, desistência formal, falecimento ou indícios de negligência no cuidado.


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