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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Biometria passa a ser obrigatória no INSS e pode afetar novos pedidos de benefício

A biometria obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a valer desde novembro de 2025 e faz parte de um processo de modernização do sistema previdenciário brasileiro.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561 e tem como objetivo aumentar a segurança no pagamento dos benefícios, evitando fraudes e garantindo que os valores sejam destinados aos segurados corretos.

Quem corre risco de ter o benefício suspenso

Apesar da nova regra, aposentados e pensionistas que já recebem seus benefícios regularmente não terão bloqueio automático por falta de biometria.

O risco de suspensão ou travamento do processo atinge principalmente dois grupos:

  • Novos requerentes: pessoas que estão solicitando um benefício agora e não possuem cadastro biométrico vinculado a documentos oficiais.
  • Segurados convocados: beneficiários que receberem notificação do INSS para atualização de dados e não cumprirem o prazo estabelecido.
  • Biometria passa a ser exigida em novos pedidos

    A partir da implementação da nova regra, todos os novos pedidos de benefícios devem contar com validação biométrica.

    O sistema aceita digitais já cadastradas em documentos como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor.
  • Cronograma das mudanças

    O governo estabeleceu um calendário para a implementação completa da biometria no sistema previdenciário:

  • 21 de novembro de 2025: novos pedidos de benefícios passam a exigir cadastro biométrico.
  • 1º de maio de 2026: quem não possuir biometria vinculada a documentos oficiais precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concluir a solicitação.
  • 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação e manutenção dos benefícios.
  • Quem está dispensado da biometria

    O decreto prevê algumas exceções para evitar que segurados fiquem sem acesso aos benefícios.

    Estão temporariamente dispensados da exigência:

  • idosos com mais de 80 anos;
  • pessoas com dificuldade de locomoção, mediante laudo médico;
  • moradores de áreas remotas, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo programa PREVBarco ou municípios classificados pelo IBGE como de difícil acesso;
  • migrantes, refugiados e brasileiros residentes no exterior.
  • Também há uma dispensa temporária para quem solicitar benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença (incapacidade temporária) ou pensão por morte até 30 de abril de 2026.

    Alerta contra golpes

    O INSS reforça que não solicita dados bancários, senhas ou informações pessoais por telefone ou mensagens.

    Em caso de dúvidas ou suspeita de fraude, a recomendação é acessar o portal Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.