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terça-feira, 7 de julho de 2026
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Barroso defende manter voto obrigatório, mas flexibilizar multa na pandemia

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, defendeu hoje a manutenção da regra do voto obrigatório para as eleições municipais desse ano, mas afirmou que as multas por não comparecimento do eleitor poderiam ser anistiadas e as hipóteses para justificar a ausência poderiam ser ampliadas por causa da pandemia do novo coronavírus.

Barroso participou hoje de debate no Senado sobre o adiamento das eleições desse ano por causa do coronavírus. O Congresso Nacional analisa uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para adiar a data da votação para o final de novembro ou dezembro.

A eleição está prevista originalmente para 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, nas cidades onde houver segundo turno.

Segundo Barroso, há a preocupação de que uma abstenção elevada entre os eleitores leva à deslegitimação do resultado das urnas.

“Temos preocupação que a facultatividade [do voto] possa produzir a deslegitimação dos eleitos na possibilidade de um elevadíssimo índice de abstenção”, afirmou o presidente do TSE. “Embora ache que deva se considerar, sim, uma eventual anistia de multa, ou considerar uma justificação dos que não compareceram por fundado temor de contração do vírus por se sentir grupo de risco.”

No Brasil o voto é obrigatório e o não comparecimento, sem apresentação de justificativa, sujeita o eleitor ao pagamento de multa.

O relator no Senado da PEC sobre o adiamento das eleições, Weverton Rocha (PDT-MA), afirmou que a proposta inicial é realizar o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro.

O presidente do Senado, Davi Alcoumbre (DEM-AP), afirmou que a PEC deve ser votada na sessão de amanhã. Se o texto for aprovado pelo Senado, em dois turnos de votação, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A data das eleições está fixada no texto da Constituição Federal, que prevê a realização dos dois turnos de votação no primeiro e no último domingo de outubro. Por isso, a modificação da data precisa ser feita por meio de uma PEC.

matéria completa UOL