Rio Branco
27°C
quinta-feira, 4 de junho de 2026
17:49

Artigo de Rodrigo Aiache e Lucas de Oliveira debate compliance trabalhista e novos riscos jurídicos nas empresas em 2026

O Novo Horizonte Trabalhista em 2026: Consolidação Normativa e os Desafios da Gestão de Riscos

O ano de 2026 marca um ponto de inflexão para as relações de trabalho no Brasil. Diferente das grandes rupturas observadas em reformas anteriores, o cenário atual é de consolidação e endurecimento regulatório. Normas que antes habitavam o campo das disputas judiciais e portarias suspensas agora ganham contornos de exigibilidade clara, exigindo das empresas uma postura não apenas reativa, mas estrategicamente preventiva.

Um dos temas centrais desta transição é a exigibilidade do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta. Embora o Artigo 193, § 4º, da CLT já previsse a natureza perigosa da atividade, o setor viveu anos de insegurança jurídica devido a nulidades e suspensões de portarias regulamentadoras, como a Portaria MTE nº 1.565/2014.

A partir de abril de 2026, essa discussão perde espaço para a obrigatoriedade expressa. Como destaca a advogada Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a omissão no pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base não representa apenas um risco de multa administrativa, mas a criação de um passivo judicial em cascata, com reflexos diretos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. A jurisprudência já sinalizava a autoaplicabilidade da norma em diversos tribunais, e a nova fase regulatória encerra o ciclo de incertezas para o empregador.

Outro pilar fundamental das mudanças é a ampliação do conceito de meio ambiente do trabalho. A gestão ocupacional, antes focada quase exclusivamente em riscos físicos e biológicos, agora incorpora definitivamente os riscos psicossociais. Alterações recentes em normas regulamentadoras, como a NR-1, passam a exigir que as empresas monitorem e mitiguem fatores que levam ao adoecimento mental, como o estresse crônico e o assédio.

A doutrina especializada reforça que o meio ambiente do trabalho é um sistema complexo que inclui condições psicológicas incidentes sobre o trabalhador. Nesse sentido, a responsabilidade do empregador torna-se mais robusta.

Além das questões de segurança e saúde, o reajuste do salário mínimo em 2026 traz reflexos imediatos nos pisos salariais e na base de cálculo de encargos sociais. Para as empresas, o impacto é direto no fluxo de caixa.

O cenário de 2026 não permite mais o “gerenciamento de crises” como modelo de negócio. A conformidade trabalhista (compliance) deixa de ser um diferencial para se tornar um requisito de sobrevivência. Empresas que não revisarem suas estruturas de custos e seus programas de gerenciamento de riscos estarão expostas a um ambiente de fiscalização mais rigoroso e a uma Justiça do Trabalho cada vez mais atenta à saúde integral do trabalhador.

O momento exige que o empresariado compreenda: o custo da prevenção, embora mensurável, é invariavelmente menor do que o preço da incerteza jurídica.

LUCAS DE OLIVEIRA CASTRO, ADVOGADO TRABALHISTA.

RODRIGO AIACHE CORDEIRO, ADVOGADO EMPRESARIAL.