Rio Branco
17°C
quinta-feira, 25 de junho de 2026
02:19

Artigo de Rodrigo Aiache e Lucas de Oliveira Castro analisam a ampliação da licença-paternidade no Brasil

A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE — ENTENDIMENTO JURÍDICO E SOCIAL DA PROPOSTA APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A recente aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.935/2008, que amplia gradualmente de cinco para vinte dias o período de licença-paternidade no Brasil, marca um importante avanço no campo dos direitos trabalhistas e da proteção à família. Atualmente previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional em cinco dias, o direito à licença-paternidade reconhece a necessidade de maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e busca uma maior igualdade de gênero no cuidado familiar.

A proposta aprovada no Plenário dos deputados estabelece que, ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, a licença-paternidade será ampliada de forma progressiva. Nos dois primeiros anos após a entrada em vigor, o trabalhador terá direito a dez dias; no terceiro ano, quinze dias; e no quarto ano, vinte dias, todos com remuneração integral. O projeto também prevê que o benefício seja estendido ao empregado que adotar ou obter guarda judicial de criança ou adolescente, mantendo-se o pagamento correspondente ao salário integral, nos termos das regras atuais do salário-paternidade.

A matéria, que tramita há anos no Congresso Nacional, foi originalmente proposta no Senado e teve sua redação alterada pelos deputados. Com as modificações aprovadas, o texto retorna à apreciação do Senado Federal para nova votação antes de seguir para sanção presidencial, ainda sem data definida.

No plano substantivo do direito, a licença-paternidade está entre os direitos trabalhistas que visam à concretização dos princípios constitucionais da proteção à família e da dignidade da pessoa humana, dispostos no artigo 1.º, incisos III e VII, da Constituição da República. A proteção à maternidade e à paternidade, como estipula o artigo 7.º, inciso XVIII, da Constituição Federal, inclui a garantia de licença com emprego e salário, consubstanciada, nesse contexto, no benefício do salário-paternidade, conforme disciplinado pela Lei nº 8.213/91 e pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A extensão progressiva do período de afastamento busca não só adequar a legislação brasileira a práticas internacionais de proteção parental, mas também refletir mudanças sociais na divisão de responsabilidades familiares.

Do ponto de vista jurídico-laboral, a ampliação da licença-paternidade representa um impacto direto nas relações de trabalho, afetando a rotina de empregadores e empregados sob o regime da CLT. Empresas deverão se adequar para garantir o direito ao afastamento remunerado dos trabalhadores por período mais longo, com reflexos na administração de pessoal e no cumprimento de obrigações previdenciárias e de folha de pagamento. A proposta aprovada condiciona, inclusive, a implementação do prazo máximo — vinte dias — ao cumprimento de metas fiscais pelo governo federal, o que insere um componente de política fiscal na execução do direito social.

Além disso, a evolução desse projeto até sua possível sanção deverá ser acompanhada atentamente pelos operadores do direito e pela sociedade civil, tendo em vista não apenas a sua incidência no direito do trabalho, mas também seus reflexos nas relações familiares e na promoção de igualdade de gênero no mercado de trabalho. A discussão inscrita no projeto projeta impactos mais amplos sobre políticas públicas de promoção do bem-estar familiar e da corresponsabilidade parental, em consonância com entendimentos internacionais sobre licença parental e cuidado infantil.

Em síntese, a aprovação pela Câmara dos Deputados de um mecanismo que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para vinte dias representa um passo relevante na proteção dos direitos dos trabalhadores, na valorização das famílias e na modernização da legislação trabalhista brasileira, encaminhando o país para padrões mais avançados de direitos parentais.

LUCAS DE OLIVEIRA CASTRO, advogado trabalhista.
RODRIGO AIACHE CORDEIRO, advogado.