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domingo, 5 de julho de 2026
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Após campanha solidária, direção do Educandário Santa Margarida agradece doações

A direção do Educandário Santa Margarida agradeceu as inúmeras doações recebidas após mobilização por meio de redes sociais e dos veículos de comunicação. E devido à quantidade de itens doados, a administração está compartilhando o que receberam com outras casas de acolhimento.

Produtos como leite em pó, alimentos de diversos gêneros, material de higiene e de limpeza foram recebidos em grande quantidade pela instituição que acolhe 42 crianças entre 0 a 12 anos de idade.

“Recebemos ajuda muito além do esperado. Sempre tivemos respostas positivas da nossa sociedade, mas desta vez todas as expectativas foram superadas, graças a Deus! Para as nossas crianças, temos o suficiente para os próximos meses”, informa a direção do Educandário.

Ainda de acordo com a nota, as doações chegaram das mais diversas formas e de diversos segmentos. “Impossível nominar sem esquecer alguém. Foram muitos. Gente que trouxe o que podia doar. Alguns anônimos, outros não. Pessoas físicas e jurídicas: empresas, comerciantes, grupos de amigos, grupos religiosos, políticos, funcionários e instituições públicas, educadores, profissionais de academias esportivas, estudantes, associações de médicos, advogados, juízes, promotores, enfim…”.

Decreto sobre subvenções sociais foi sancionado

O governador Gladson Cameli sancionou o decreto legislativo que trata das subvenções sociais para o exercício de 2019. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre desta sexta-feira, 5. A atualização das regras que normatizam o repasse de recursos às instituições sociais está subordinada a partir de agora pela Lei nº 3.472.

Entre elas o Educandário Santa Margarida e a Casa de Acolhida Souza Araújo, entre outras. O governo havia protocolado na Assembleia Legislativa no dia 26 de março o projeto de lei que estabelece a concessão da transferência de valores em benefício de entidades civis sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social e saúde. No documento, o governador solicitou que a tramitação corresse em regime de urgência, pois as instituições estavam sem receber o repasse desde dezembro de 2018.

No total, 48 entidades receberão os recursos que deverão ser usados, prioritariamente, para pagar contas de água, telefone, energia, e manter gastos com alimentação e manutenção física de suas sedes. Despesas vencidas a partir de janeiro de 2019 poderão ser incluídas.

Pela lei, a transferência dos recursos poderá ser prorrogada até o final do exercício seguinte, ou seja, até 2020, considerando o orçamento do Estado e ficará condicionada a uma justificativa que deverá ser feita pela administração da instituição. Um termo entre o Estado e a entidade social ou de saúde deverá ser firmado para estabelecer os critérios de concessão do benefício.

Pela lei, entidades não citadas neste primeiro momento poderão requerer o recurso desde que atendam aos requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320. (Com informações Agência Acre)