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sábado, 27 de junho de 2026
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Após a polêmica da panificadora, prefeito corta valor do contrato pela metade

No mesmo dia e na mesma hora, gestão Frank Barros publicou cancelamento de contrato de R$ 505 mil e novo extrato com valor reduzido para R$ 240 mil

A novela em torno do polêmico Contrato nº 084-A/2025, firmado pela Prefeitura de Boca do Acre, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (8). No mesmo dia e até no mesmo horário em que foi publicada a anulação do contrato de R$ 505.797,00, a gestão do prefeito Frank Barros (MDB) divulgou um novo extrato contratual, nº 084-B/2025, cortando pela metade o valor que antes seria desembolsado.

O contrato anterior, que se tornou famoso em todo o Amazonas por revelar uma dispensa de licitação milionária para aquisição emergencial de gêneros alimentícios, foi substituído por outro no valor de R$ 240 mil. A empresa contratada permanece a mesma: Atevaldo Rodrigues de Souza – ME – Panificadora Débora.

A justificativa oficial para tornar sem efeito o contrato inicial foi de que “as rubricas orçamentárias informadas necessitam de alterações”. Com a nova publicação, os recursos foram concentrados exclusivamente no Fundo Municipal de Assistência Social, distribuídos em diferentes programas de trabalho, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Programa Primeira Infância no SUAS.

Apesar do corte no valor, o período de vigência permanece inalterado: de 4 de junho a 31 de dezembro de 2025. Isso levanta questionamentos sobre o motivo da demora na revisão do contrato e sobre a possibilidade de já terem sido realizados pagamentos parciais ao comerciante contratado.

A estratégia de publicar, no mesmo instante, o cancelamento do contrato antigo e a criação de um novo, com valor reduzido, revela uma tentativa da administração de conter a repercussão negativa causada pelo gasto considerado exagerado em um município que enfrenta dificuldades financeiras.

Agora, caberá aos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, verificar se houve movimentação de recursos no contrato anulado e se o novo valor reflete de fato as necessidades emergenciais alegadas pela prefeitura.