A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e a retirada do mercado de sete cosméticos sem registro sanitário. Entre os produtos proibidos estão shampoo de crescimento capilar, tônico para os cabelos, sabonete em gel, parafina bronzeadora, repelente e fluido antimicose.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e determina que os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados.
A orientação da Anvisa para quem tiver algum dos itens em casa é interromper o uso imediatamente.
Quais produtos a Anvisa mandou recolher do mercado
Seis dos produtos atingidos pela resolução eram comercializados com o nome fantasia “Essence Indústria e Comércia Ltda.”, mas, segundo a Anvisa, eram produzidos pela empresa Geo Beauty Cosméticos Ltda.
Confira a lista:
Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar, 250 ml;
Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, 120 g;
Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, 200 ml;
Ar Tratamento – Fluido antimicose, 30 ml.
A resolução também suspendeu a Máscara Avocado Tutano Vegano. O produto não possui registro na Anvisa e trazia indevidamente na rotulagem a marca “Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda.”.
Segundo a agência, a máscara é produzida por uma empresa desconhecida.
O que fazer se tiver um dos produtos em casa?
A Anvisa orienta os consumidores que possuem qualquer um dos produtos proibidos a parar de utilizá-los imediatamente.
Os itens também não devem ser vendidos ou divulgados. A agência recomenda que eventuais denúncias ou reclamações sejam registradas pelos canais oficiais disponíveis no portal gov.br/anvisa.
Por que a Anvisa proibiu os cosméticos?
A proibição ocorre porque os produtos não passaram pela regularização sanitária exigida para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes comercializados no Brasil.
De acordo com a RDC nº 949/2024, os produtos são divididos em duas categorias. Os de Grau 1, considerados de menor risco, exigem notificação à Anvisa. É o caso de produtos como hidratantes e shampoos convencionais.
Já os produtos de Grau 2, que apresentam maior potencial de risco ou possuem indicações específicas, precisam de registro sanitário. Nessa categoria estão, por exemplo, alisantes capilares e protetores solares.
A fabricação, venda ou distribuição de produtos sem a regularização exigida é considerada infração sanitária e pode levar à apreensão, ao recolhimento obrigatório e à proibição da comercialização.


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