Um acordo inédito, celebrado nesta quarta-feira (1º), na sede da
Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, põe fim a um longo
processo judicial que se estendia desde a década de 1990, e garante ao
povo indígena Ashinanka do Rio Amônia, no Acre, reparação por danos
causados pelo desmatamento ilegal em suas terras. O pacto foi firmado
pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em nome do Ministério
Público Federal (MPF), e por representantes da Fundação Nacional do
Índio (Funai), Advocacia-Geral da União (AGU), do espólio de Orleir
Messias Cameli, Companhia Marmud Cameli e Associação Ashaninka do Rio
Amônia (Apiwtxa).
Ao optar pela via negocial, em vez de insistir
na judicialização, as partes estabeleceram o valor de R$ 14 milhões em
benefício dos indígenas e R$ 6 milhões para a sociedade em geral, que
serão destinados a fundo de proteção a direitos sociais. A verba será
paga pelo espólio de Orleir Messias e pela empresa Marmud Cameli. Também
como consequência do pacto, MPF, Funai e Associação Ashaninka do Rio
Amônia concordam com a exclusão do espólio de Orlei Messias Cameli e da
empresa Marmud Cameli e respectivos sócios da condição de réus no
processo. Mantém-se, entretanto, o curso da demanda contra Abrahão
Cândido da Silva, que não aceitou participar do acordo.
Em uma
demonstração simbólica da importância dos povos indígenas para o país,
os desmatadores concordaram em ir a público registrar pedido formal de
desculpas à comunidade Ashaninka do Rio Amônia “por todos os males
causados, reconhecendo respeitosamente a enorme importância do povo
Ashaninka como guardiões da floresta, zelosos na preservação do meio
ambiente e na conservação e disseminação de seus costumes e cultura”. O
termo de conciliação estabelece ainda que os recursos deverão ser
destinados à defesa da própria comunidade, da Floresta Amazônica, dos
povos indígenas e dos povos da floresta, comprometendo-se a associação a
enviar relatório das atividades executadas a partir dos projetos
aprovados em assembleia-geral da Comunidade Indígena Ashaninka-Kampa do
Rio Amônia, para a Funai e para o MPF.
Direitos sagrados –
O procurador-geral da República afirmou que o acordo faz parte de um
novo momento de solução extrajudicial de conflitos no Brasil e disse
esperar que seja o primeiro de muitos. “O que fizemos aqui foi cumprir a
Constituição, compreendendo que o indígena tem direitos sagrados
garantidos pela Carta Magna. Tem direito a ter uma vida decente,
materialmente falando, de escolher seu próprio destino, de tomar parte
das decisões políticas, com respeito às comunidades isoladas”, afirmou
Augusto Aras.
“O Ministério Público defende todas as minorias e
também as maiorias sub-representadas, como as mulheres e os negros do
Brasil. Este registro é um sentimento profundo de que estamos
construindo um novo momento de paz, harmonia, e, acima de tudo, de saber
que as feridas existem para serem curadas, não eternizadas”,
acrescentou o PGR. O advogado representante dos indígenas, no ato de
assinatura do acordo, Antonio Rodrigo, também salientou o fato
histórico. “Este momento é muito especial para a nossa comunidade. O
Ministério Público foi um aliado da comunidade, é um momento histórico
para a gente. Isso só chegou até aqui por causa de quadros muito
valorosos do Ministério Público Federal”.
“É preciso respeitar os povos indígenas” – A solução negociada que resultou na reparação dos danos causados por madeireiros ilegais ao povo Ashaninka, bem como o pedido formal de desculpas à comunidade, deve passar uma mensagem clara: de respeito a todos os povos indígenas do Brasil. Essa é a avaliação da liderança indígena Francisco Piyãko. “Nós nunca aceitamos fazer acordo de maneira isolada, trabalhamos com transparência por se tratar de pauta que hoje não é só de direito ao nosso povo. Ela passou a ter uma importância para o direito dos povos indígenas como um todo. É preciso respeitar os povos, é preciso compreender que os direitos são protegidos pelas instituições competentes, baseado na Constituição Federal”, enfatizou.
Ele ressalta ainda a importância conferida pelos Ashaninka a seu território, bem como a preocupação com entorno da área, visando a sustentabilidade da floresta. Ao falar da destinação dos recursos provenientes do termo de conciliação, faz questão de lembrar a história de luta de seu povo contra qualquer iniciativa que venha a ameaçar a região. “Esses recursos vêm para potencializar as ações já existentes, para gerar sustentabilidade para nosso povo, nossa terra, para que ajude a nos fortalecer para continuar o projeto mais amplo de proteção ambiental e de manutenção dos nossos modos de vida”, finaliza Piyãko.
Ação civil pública – O MPF entrou, em 1996, com uma
ação civil pública contra o empresário Orleir Messias Cameli e outras
três pessoas – que acabaram condenados em primeira instância a indenizar
a comunidade indígena Ashaninka-Kampa, no Acre, e a sociedade como um
todo por desmatamento ilegal em suas terras. O crime ocorreu em 1981,
1983 e 1985, ocasiões da derrubada e retirada ilegal de centenas de
árvores de cedro e mogno aguano na terra indígena. Orleir foi governador
do Acre entre 1995 e 1998, e faleceu em 2013.
Segundo dados do
processo, foi feito o corte irracional de árvores com mais de 50 anos.
Estima-se que cada árvore derrubada danifica aproximadamente 1,5 mil
metros quadrados de floresta. Além disso, a prática causa assoreamento e
fuga de animais. “Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta
mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios
do sol, soterram igarapés e nascentes”, ressalta trecho do documento.
Por lei, as terras indígenas são unidades protegidas, e apenas os índios
podem caçar, pescar ou retirar madeiras para suas necessidades, já que
fazem isso de modo racional, sem destruir centenas de espécies.


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