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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em casos especiais

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em casos especiais

Eleitores em todo o pais não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 23, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, o código eleitoral veta prisões ou detenções nos cinco dias que antecedem o pleito. O segundo turno das eleições 2018 acontece no próximo domingo 28.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o código eleitoral é vedada prisões de eleitores, cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. Na votação de domingo o prazo se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

O artigo 236 do código diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Ainda segundo a legislação eleitoral, membros das mesas e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

Domingo, eleitores de todo o Brasil e mais 99 países irão às urnas para o escolher o próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos.