
O desembargador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, Airton Luís Corrêa Gentil, votou desfavorável à decisão do juiz de Boca do Acre, Otávio Augusto Ferraro, e manteve a realização do show do cantor Thierry, que acontecerá na abertura do Festival de Praia de Boca do Acre, no próximo dia 27 de agosto.
Na justificativa do magistrado, é ressaltado que a administração pública já havia realizado gastos consideráveis, além do mais, o cancelamento do show implicaria em prejuízos, tanto para o erário público, quanto para os comerciantes.
“Trata-se de festividade tradicional no Município do qual houveram gastos prévios para realização, fato, inclusive, reconhecido pelo agravado. Não se mostra razoável, portanto, após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão-de-obra local, seja determinado o cancelamento de diversos contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao Erário”, escreveu o desembargador.
“De outra parte, não se trata apenas do cancelamento de show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”, disse.
O pedido de cancelamento do show principal da edição do ano de 2022 do Festival de Praia de Boca do Acre, foi feito pelo Ministério Público do Amazonas, através da promotora Míriam Figueiredo da Silveira, que após a realização de um árduo trabalho investigativo, concluiu que a inexigibilidade de licitação para a contratação artística em questão, não atendia a critério fundamentais.
Além disso, para a promotora, o gasto de 235 mil reais, considerado vultoso, contrasta com a ausência de serviços básicos, como coleta de lixo, água tratada, esgoto, educação e infraestrutura.
“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, afirmou a promotora de Justiça Míriam Silveira.


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