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domingo, 28 de junho de 2026
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Cerca de 21,4% dos acreanos ainda não fizeram sua declaração

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda se aproxima, e mais de 18 mil acreanos ainda não realizaram o processo. Apenas no estado do Acre, são esperadas mais de 86 mil declarações.

Até o momento, 68.190 pessoas entregaram os documentos reportando seus gastos e sua renda, o que equivale a 78,6% do total esperado. Enquanto isso, a parcela da população que ainda não apresentou os documentos necessários para realizar a declaração é de 18.574, equivalente a 21,4% do total.

A nível nacional, estima-se que o número de contribuintes que não declararam o imposto é de aproximadamente doze milhões, equivalente a 34,64% do total ( 34 milhões).

Vale destacar que a população do estado gira em torno de 906.876, ou seja, menos de 10% dos acreanos devem declarar o imposto de renda em 2022.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de se declarar o imposto de renda se dá em diversos casos, sendo eles:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Vale lembrar que quem não entregar a declaração, ou atrasar, deverá pagar uma multa que pode variar entre R$165,74 e 20% do valor total do imposto.

Mas como faço minha declaração?

Todo o processo pode ser realizado através do programa disponibilizado no site da RF. Ao acessar o site gov.br/receitafederal/pt-br, basta clicar em “meu Imposto de Renda” e escolher o serviço desejado.

O preenchimento da declaração pode ser realizado através de aparelhos celulares, computadores e também certificado digital, este último é realizado por meio do atendimento virtual.

Vale lembrar que no portal da Receita é possível acessar a sua declaração, assim como instruções sobre o preenchimento, retificação, multa e também o link para baixar o programa da RF, que será utilizado na declaração do Imposto de Renda.

Para realizar o preenchimento, existem três modalidades, sendo elas a manual, em que todo o processo é realizado do zero, a iniciada a partir de declarações anteriores e a pré-preenchida, que utiliza dados de outras declarações enviadas à Receita Federal.

Pela terceira opção, a declaração pré-preenchida, você inicia com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal, por meio de outras declarações (recebidas de empresas, médicos, imobiliárias, entre outras).

Pelo programa do Imposto de Renda, na aba “Nova”, basta clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas é necessário usar certificado digital para baixar os dados

É importante perceber que os campos só serão preenchidos se as outras fontes (empresas e médicos, por exemplo) enviarem à Receita Federal as informações necessárias. Durante o preenchimento você deve verificar os dados importados, fazendo correções, exclusões e inclusões se for o caso.

Caso a opção seja a segunda modalidade, baseada em declarações anteriores, é possível importar informações, economizando tempo de preenchimento. Mas é preciso ficar atento, pois a importação substitui os dados já digitados, por isso, recomenda-se fazer a importação antes de começar o preenchimento. Conferir se os dados estão corretos e atualizar as informações, é indispensável para que não haja erros.

Vale lembrar que se você recebeu Comprovantes de Rendimentos no formato eletrônico de sua fonte pagadora ou Comprovante Eletrônico de Pagamento de Serviços Médicos e de Saúde, pode importar as informações para a sua Declaração de Imposto de Renda. Esta importação é feita pelo Programa do Imposto de Renda.

Com a nova declaração aberta, basta clicar no menu “Importações” e selecionar “Informe de Rendimentos” ou “Informe de Plano de Saúde”. Sempre lembre de verificar se os dados importados estão corretos e faça alterações, inclusões e exclusões se for necessário.