O período para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal (RF) se iniciou no último dia sete e se estende até o dia 29 do mês de abril. Quanto antes o processo for realizado, mais cedo o contribuinte receberá a restituição e também terá um período maior para realizar possíveis ajustes, evitando assim a famosa “malha fina” da Receita.
Para acompanhar o processo, evitar problemas, basta visitar o site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha. Caso não tenha o código de acesso, ele pode ser obtido através do próprio site, na opção “Primeiro Acesso”. Ressaltando que quem teve problemas com a documentação, vai para o final da fila de pagamento.
Segundo dados da RF, mais de dez mil pessoas já realizaram a sua declaração apenas no Acre, onde são esperadas cerca de 86,7 mil declarações. A expectativa no âmbito nacional é que mais de 34 milhões pessoas façam parte do processo.
Após isso, caso queira saber quando receberá o pagamento, basta consultar no site da RF cerca de uma semana antes da data prevista, utilizando o número do CPF e a data de nascimento. É importante lembrar que só é dito se o recebimento irá acontecer, ou não, no próximo lote, e não a data que o contribuinte receberá.
É sempre bom lembrar que todo o processo pode ser realizado através do programa disponibilizado no site da RF. Ao acessar o site gov.br/receitafederal/pt-br, basta clicar em “meu Imposto de Renda” e escolher o serviço desejado.
O preenchimento da declaração pode ser realizado através de aparelhos celulares, computadores e também certificado digital, este último é realizado por meio do atendimento virtual.
Preciso declarar?
Para saber se é necessário, ou não, realizar a declaração do imposto de renda, basta conferir se a sua situação se encaixa em uma das seguintes opções:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Vale lembrar que o auxílio emergencial distribuído pelo governo federal também é considerado um rendimento tributável, ou seja, entra na conta dos R$28.559,70 recebidos ao longo do ano de 2021.
A restituição do imposto será paga a partir do dia 31 de maio, se estendendo até o dia 30 de setembro, com um lote de pagamentos por mês durante este período. Vale lembrar que quem não entregar a declaração, ou atrasar, deverá pagar uma multa que pode variar entre R$165,74 e 20% do valor total do imposto.


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