A justiça acreana condenou o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviani e o agente de Polícia Civil, Eliton Cristiano Sales Leite, por prática de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência. A sentença foi assinada na sexta-feira, 16, pelo juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Raimundo Nonato.
Ao estabelecer as penas, o magistrado ressaltou que, embora os acusados tentem se esquivar dos fatos criminosos que lhes são imputados, a autoria e materialidade do crime foram devidamente provadas.
“O fato de tentar explicar a origem da síndrome de down, sem qualquer estudo ou base científica, no entendimento deste Juízo, atentou gravemente contra os portadores da citada doença. Além disso, sabe-se que essas pessoas já possuem dificuldade de inserção social devido as restrições (no caso mental) de que são dotados, devendo a sociedade tentar minorar e ajudar, e não praticar atos no sentido de agravar suas diferenças no meio social”, enfatizou o juiz.
As penas dos dois acusados foram substituídas por multas e também prestação de serviço comunitário.
Para o delegado foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa. No entanto, ficou determinado que ele cumpra prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas com deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade (dois anos, com uma jornada de oito horas semanais).
O agente de polícia foi condenado em três anos de anos de reclusão e terá que pagar pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato. Porém, para ele também será substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, cumprindo as penas de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente e prestação de serviço à comunidade, por três anos, com uma jornada de oito horas semanais.
Entenda o caso
No dia 1º de abril de 2017, o delegado e o agente gravaram um vídeo na delegacia de Flagrantes, em Rio Branco, discriminando pessoas com síndrome de down. A gravação foi compartilhada em diversas redes sociais e postada em diversos sites de notícias no país e no exterior. A repercussão gerou revolta em familiares de pessoas que possuem o distúrbio genético.
Na ocasião, os acusados simulavam uma entrevista, momento em que o delegado afirmou que a síndrome vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra.
“Esses são ETs que vieram do espaço, que tiveram relações com mulheres aqui na terra que na época eram macacas, conhecidas como australopithecus e eles nasceram. Esses filhos dos ETs que vêm até hoje. Por que eles têm o 27º cromossomo? O Bolsonaro explicou isso. É porque, os ETs têm os genes também diferentes. Já que fizeram a mistura com os terráqueos, aí nasceu (sic) os ETs que o pessoal chama de síndrome de down, mas eles são ETs”, disse o delegado em um dos trechos do vídeo.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>