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domingo, 5 de julho de 2026
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Boca do Acre não está na lista de municípios com aulas suspensas pelo Governo do Amazonas

POR AGOSTINHO ALVES

Apesar de fazer divisa com o estado do Acre e ter ligação com Rondônia e com todo o Brasil por via terrestre, o município de Boca do Acre não tem está na lista feita pelo Governo do Amazonas, referentes aos municípios que terão aulas suspensas por conta do Coronavírus.

A lista contempla as localidades que estão no entorno da capital, que é a conhecida região metropolitana, e nos municípios que fazem fronteira com outros países, como é o caso de Tabatinga.

O novo decreto assinado pelo governador Wilson Lima adota medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Entre as medidas está a suspensão das aulas na rede estadual por 15 dias nos municípios da região metropolitana de Manaus, Parintins e Tabatinga.

Com o decreto, estão suspensas por 15 dias as aulas nas escolas da rede estadual dos municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que integram a Região Metropolitana de Manaus, em razão da proximidade com a capital, onde as aulas também foram suspensas pelo mesmo prazo.

As escolas estaduais de Tabatinga, por estar em região de fronteira, e de Parintins, segunda maior cidade do Amazonas e que recebe turistas de outros países, também estão suspensas por 15 dias.

Eventos e viagens intermunicipais suspensas
No decreto, estão suspensos, também pelo prazo de 15 dias, os eventos e atividades, com a presença de público acima de 100 pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

Ficam suspensas, ainda, as viagens intermunicipais de servidores públicos estaduais que, conforme o Decreto 42.061, assinado ontem pelo governador Wilson Lima, também terão que suspender, por 15 dias, as viagens internacionais e interestaduais, o que ocorrerá em casos de extrema necessidade. A exceção também são as viagens intermunicipais de servidores dos sistemas estaduais de saúde e segurança pública, que podem acontecer desde que autorizadas pelos dirigentes do órgão em que o servidor estiver lotado.