Rio Branco
33°C
domingo, 9 de agosto de 2026
14:41

Procon faz fiscalização para evitar abusos nos preços de álcool em gel e máscaras em Rio Branco


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor no Acre (Procon-AC) iniciou ontem, 17, uma fiscalização em farmácias e comércios de Rio Branco para apurar possíveis abusos nos preços de álcool em gel e máscaras.


Com avanço da doença Covid-19 no Brasil, já são mais de 230 casos, mas sem casos confirmados no estado acreano, as farmácias e comércios apresentaram um crescimento na venda de álcool em gel e máscaras. Os itens estão em falta na maioria dos estabelecimentos.


“Não há motivos para correria, para as pessoas estocarem em casa. Como as farmácias e comerciantes ficam ouvindo falar e se aproveitam do pânico das pessoas, acabam praticando o preço abusivo. Vamos fiscalizar para constatar se há a prática abusiva dos preços”, explicou o diretor-presidente do Procon-AC, André Gil.


O Acre não tem nenhum caso confirmado da doença até esta segunda. Cinco casos suspeitos foram descartados após exames darem negativo no domingo, 15.


Outros três casos da doença também já haviam sido descartados no último dia dez. Na terça-feira, 17 o governador Gladson Cameli decretou situação de emergência no estado.


O diretor do Procon disse que a ação fiscalização deve seguir até sexta-feira, 20. “Vamos fiscalizar o maior número de comércio que vendem esses produtos. Pedimos também o auxílio do consumidor para que denuncie a prática abusiva também porque muitas das vezes o Procon passa, mas posteriormente pode ocorrer a prática abusiva e o consumidor pode ligar para o 151 e vamos até o local novamente”, avisou.


Fiscalização
Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento para apurar possíveis abusos de preços de passagens aéreas e produtos de higiene em razão do novo coronavírus. A medida partiu da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
O MP-AC afirmou também que iria acionar o Procon para ajudar na fiscalização.


O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Segundo o órgão, a lei diz ainda que a proteção da saúde e segurança é um direito básico e que o consumidor é a parte vulnerável da relação, sendo dever das empresas agir com razoabilidade.


“Vamos verificar se as empresas aéreas estão cumprindo a risca o Código do Consumidor, até porque existe, nesse sentido, uma orientação da Secretaria Nacional do Consumidor veiculada do Ministério da Justiça que as empresas não cobrem nenhum tipo de tarifa ou taxas para remarcar voos e devolvendo o dinheiro em caso de cancelamento”, confirmou o diretor do Procon. (Aline Nascimento / G1 Acre)