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domingo, 9 de agosto de 2026
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Governo do Estado deve pagar R$ 78 mil para paciente que foi submetida a laqueadura sem autorização

A Justiça do Acre manteve a decisão que condena o Estado do Acre a pagar uma indenização para uma paciente vítima de violência obstétrica. A mulher entrou com uma ação quando descobriu que foi submetida a uma laqueadura sem autorização.

A sentença é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e ainda cabe recurso. A Secretaria de Saúde (Sesacre) afirmou que vai recorrer novamente da condenação.

O procedimento foi feito em dezembro de 2012 na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, quando a paciente fez uma cesária na unidade. Ela já era mãe de outros três filhos, porém, o bebê recém-nascido morreu dias depois e a mulher tentou engravidar novamente após algum tempo.

Após um ano tentando engravidar, a mulher buscou ajuda médica para saber se tinha algo errado. O médico que atendeu a paciente disse que suspeitava que tinham feito laqueadura nela durante o parto do último filho.

“Existe um protocolo que autoriza a realização de laqueadura, só que isso depende do cumprimento dos procedimentos. No caso del,a isso não foi observado. Então, a laqueadura foi feita e não a comunicaram, não sabia que tinha sido feito”, explicou o advogado da paciente, André Marques.

Procedimento

A defesa da mulher contou também que ela retornou ao médico que fez o parto dela e questionou se tinham feito o procedimento nela. Porém, o profissional teria alegado que não. Insatisfeita com a resposta, a mulher buscou o prontuário médico do dia da cesária e descobriu a verdade.

“Fez tratamento para engravidar, tentou por mais de um ano, era um relacionamento novo, tinham superado a perda do filho e estavam tentando de novo. Já tinha outros filhos de relacionamentos anteriores”, reforçou a defesa.

Marques revelou que a primeira decisão da Justiça determinou que o Estado pagasse apenas R$ 20 mil para a paciente. A defesa recorreu do valor e o Estado da condenação.

“Teve recurso do Estado e nós recorremos também. A decisão do Tribunal foi para rejeitar o recurso do Estado, na verdade, para não dar provimento para o Estado, e dar para aumentar o valor da condenação”, concluiu o advogado. Por Aline Nascimento, G1 Acre