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domingo, 28 de junho de 2026
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Bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias à Receita Federal


Abigail Sunamita


Através do sistemas de informações E-Financeira, os bancos deverão informar – com base no dia 31 de dezembro de todo ano – os dados bancários de pessoas físicas e jurídicas para comparação (feita pela Receita Federal) de dados das declarações de imposto de renda.


O E-Financeira vem sendo usado pela Receita Federal dês do ano de 2015, mas a cada ano o sistema é melhorado, na intenção de fechar o cerco contra sonegadores fiscais que tentam burlar a legislação para pagar menos impostos.


Assim, os ganhos obtidos que antes eram facilmente escondidos, estão sendo monitorados cada dia mais pela Receita Federal. Na hora de declarar seus bens, portanto, certifique-se que os dados estão de acordo com suas informações bancárias, caso contrário, você estará sujeito a malha fina da Receita Federal, que busca inconsistências nas declarações, impossibilitando, até mesmo a restituição do imposto de renda.


Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:


I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;


II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.


Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.


Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”).

Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).