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quarta-feira, 22 de julho de 2026
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Reforma Tributária do Senado entra em pauta na CCJ semana que vem

A reforma tributária (PEC 110/2019) em tramitação no Senado aguarda que o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), analise as emendas apresentadas ao texto. Até o momento, a proposta recebeu 135 sugestões de mudanças. A expectativa é que as discussões sobre o tema sejam retomadas na semana que vem.

A reforma tributária em tramitação no Senado prevê a simplificação do modelo de arrecadação de impostos no país, com a extinção de dez tributos cobrados atualmente. Em substituição, o texto cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.

A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.

As regras de arrecadação e partilha dos novos impostos serão únicas para União, estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo a proposta, os valores arrecadados serão distribuídos, de forma eletrônica e direta, aos entes da federação.

O relatório entregue em setembro pelo senador Roberto Rocha projeta que a modernização prevista na reforma vai fortalecer a capacidade de arrecadação do país. Na avaliação do parlamentar, o sistema tributário atual é “arcaico” e precisa ser atualizado o quanto antes.

Ele mantém as políticas fiscais da Zona Franca de Manaus, previstas no Decreto-Lei 288/1967. Atualmente, a política tributária do polo industrial é diferenciada do restante do Brasil. Em relação aos tributos federais, há, por exemplo, redução de quase 90% no imposto de importação sobre os insumos destinados à industrialização e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outras vantagens que incluem políticas tributárias estaduais e municipais.

Mudanças

O texto principal da PEC 110/2019 institui que o IBS terá incidência sobre operações de bens e serviços, terá alíquota padrão e será cobrado no estado de origem. O valor arrecadado será destinado ao ente de destino do bem ou serviço.

Já o IS será um tributo de competência da União cobrado em operações financeiras na área de petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

As regras que definirão os valores das alíquotas dos novos tributos serão estipuladas por leis complementares aprovadas no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais, na Câmara Distrital e nas Câmaras Legislativas dos municípios.