Rio Branco
25°C
quarta-feira, 22 de julho de 2026
00:46

PL que cassa alvará de estabelecimentos que vendem produtos roubados é aprovado

Os vereadores de Rio Branco aprovaram ontem, 24, por unanimidade, um Projeto de Lei de autoria do emedebista João Marcos Luz. A matéria dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outros tipos ilícitos

Antes da votação, o parlamentar destacou aos colegas a importância de ter a proposta aprovada na Casa Legislativa. Ele frisa que a venda de produtos furtados torna desleal a concorrência com o empresário que paga seus tributos e cumpre às leis sem exceções.

“Toda e qualquer ação criminosa deve ser banida da nossa sociedade. Não se pode permitir que aqueles que adquirem, distribuem, transportam, estocam e/ou revendem produtos oriundos de práticas ilícitas criminais continuem exercendo o mesmo direito de possuir Alvará de Funcionamento que o cidadão honesto e trabalhador.

Luz acredita que a Lei terá o condão de inibir o crime. “A proteção ao cidadão é uma obrigação do Poder Público. O comerciante cumpridor da lei não pode concorrer com aquele que não a cumpre, da mesma forma que quem compra o produto não pode ser enganado por empresários que burlam as leis, normas e princípios da Constituição Federal”, disse.

E acrescentou: “Faz-se necessário garantir o contraditório e a ampla defesa. Todavia, quando constatado a infração pela autoridade competente em regular processo administrativo, faz-se necessária a cassação imediata do alvará de funcionamento”.

A Lei

O estabelecimento que comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito penal no âmbito da cidade de Rio Branco terá o Alvará de Funcionamento cassado.

Durante a tramitação do processo administrativo, a autoridade poderá determinar, em decisão fundamentada, a suspensão do Alvará de Funcionamento.

Constatada a infração pela autoridade competente em regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, será cassado o alvará de funcionamento.