O governador Gladson Cameli (PP) sancionou a alteração que acresce dispositivos à Lei nº 3.520, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 21.
A matéria foi apreciada e aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última quarta-feira, 16. A votação, que teve 16 votos favoráveis e sete contrários, ocorreu de maneira nominal.
O PL havia sido arquivado na semana anterior a sua aprovação pelo presidente em exercício, o deputado oposicionista Jenilson Leite (PSB). Porém, em sessão extraordinária no final da tarde de terça-feira, 15, – marcada por muita polêmica e uma discussão acalorada entre os parlamentares Gehlen Diniz (PP) e Roberto Duarte (MDB) -, a proposta foi desarquivada.
O pedido de desarquivamento foi apresentado pelo líder do governo, Gehlen Diniz, que após consultar o Regimento Interno, juntamente com a assessoria jurídica da Casa, e a Procuradoria-Geral do Estado, constatou que o Jenilson Leite não tinha legitimidade para executar a ação.
A proposta apresentada pelo governo diz que os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas terão limites em seus gastos. O Poder Executivo alega que está fazendo essa movimentação seguindo orientação do governo federal que cobrou dos Estados uma legislação severa nas contas evitando brecha para criação de mais despesas.
Mudanças na LDO
Segundo a Lei, houve alterações do Art. 21 que estabelecia distribuição de recursos aos poderes, com isso, no exercício financeiro de 2020, a distribuição financeira aos Poderes e Órgãos, incidirá sobre o total das Receitas Previstas, deduzidas as transferências constitucionais aos municípios, o limite mínimo de 30% com a Educação, 12% referente ao limite mínimo aplicado à Saúde, bem como 1% referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, incidentes sobre a transferência do FPE.
De acordo com o decreto, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos de empréstimos e operações de crédito com entidades governamentais e privados, nacionais e internacionais, de acordo com as normas e legislações vigentes.
Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2020, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder, inclusive ao Ministério Público do Estado do Acre e Defensoria Pública Geral do Estado.
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governo alega que essa movimentação está seguindo orientação do governo federal que cobrou dos estados um rígido plano de ajuste fiscal.
Recorrendo à Justiça
O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) classificou a publicação da nova lei como um “crime” ao parlamento e aos demais Poderes “O crime foi publicado”, disse.
Com a publicação da Lei no do Diário Oficial do Estado (DOE), os deputados da oposição confirmaram que iria recorrer à Justiça para anular as alterações da LDO. Os parlamentares defendem que a matéria é ‘inconstitucional’.
“Vamos ajuizar por entendermos que ela entrou fora de prazo na Casa e sem amparo constitucional”, declarou o deputado Jenilson Leite (PSB).
Tribunal de Justiça suspende concessão de diárias e emissão de passagens aéreas
Após o governo do Estado sancionar o projeto de Lei que altera a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, (TJ/AC) desembargador Francisco Djalma, publicou uma portaria de Nº (2805/2019) suspendendo pelo prazo de 60 dias, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, hospedagem e transporte para viagens interestaduais e intermunicipais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, quando destinadas a viagens de magistrados e servidores para eventos técnicos, encontros, seminários, conferências, fora do Estado.
“Tendo em vista a atual conjuntura econômica e financeira por que passa o Poder Judiciário do Estado do Acre, resultando, na necessidade de aplicação de medidas que contribuam para a redução das despesas públicas, e a necessidade de se otimizar a gestão administrativa-financeira do Poder Judiciário do Estado do Acre, voltada, exclusivamente, para atividades que reclamam imediatidade de sua execução e que não possam ser substituídas”, diz trecho da decisão.


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