NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da solicitação de revisão da tarifa de ônibus por parte do SINDCOL, a Prefeitura Municipal de Rio Branco considera importante esclarecer:
1 – De acordo com a legislação, anualmente as empresas de ônibus podem solicitar a revisão do valor da tarifa.
2 – A solicitação de revisão é encaminhada ao Executivo Municipal que, por sua vez, deve submetê-la à análise do Conselho Municipal de Transporte.
3 – Após extensa análise da documentação fornecida pelas empresas, que inclui planilhas de custos e notas fiscais correspondentes, entre outros, cabe ao Conselho Municipal de Transporte deliberar sobre o pedido de reajuste.
4 – Após a deliberação, o Conselho Municipal de Transporte encaminha a sugestão de um valor tarifário ao chefe do Executivo Municipal, que pode ou não fixar o valor sugerido.
5 – Esse é o rito.
Mas, por enquanto, não há nada além do pedido de reajuste feito pelas empresas.
Assim, em respeito aos usuários do transporte público coletivo e aos membros do Conselho Municipal de Transporte, a Prefeitura Municipal de Rio Branco esclarece que só se manifestará acerca da solicitação das empresas após a deliberação do Conselho Municipal de Transporte, na forma prevista em lei.
Rio Branco – AC, 8 de outubro de 2019.


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