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quinta-feira, 4 de junho de 2026
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TJ/AC determina bloqueio de repasses do FPM de Assis Brasil, Brasileia, Senador Guiomard e Sena Madureira

O juiz Luis Carlos Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que seja efetuada a retenção dos repasses junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das prefeituras de Assis Brasil, Senador Guiomard e Sena Madureira. A decisão, que ocorreu após configurada a inadimplência dos municípios citados, foi publicada no Diário Oficial do TJ/AC de quinta-feira, 26.

O magistrado determinou ainda transferência imediata na proporção de 50% para conta do Banco do Brasil, ambas administradas pelo TJ. Os valores bloqueados dos quatros municípios chegam ao total de R$ 500 mil.

Consta ainda na decisão de Arruda que “enquanto perdurar a omissão dos entes federados, não poderão contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos no § 2º do art. E ficaram impedidos de receber transferências voluntárias”.

Por fim, o magistrado determinou que cópias das peças processuais referentes as inadimplências e retenção sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para as providências que entenderem necessárias.