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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Major Rocha sanciona Lei sobre reajuste nas custas judiciais

O governador em exercício, Major Rocha sancionou ontem, 23, a Lei 1.422 que versa sobre o reajuste nas custas judiciais do Poder Judiciário. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Os novos valores valem para a emissão de certidões e relatórios, desarquivamento de processos, escaneamento de certidões, interpelações, mandado de segurança, recursos, entre outros.

Durante a sanção Rocha ressaltou que o Executivo e o Judiciário trabalham em parceria. Disse ainda que a modificação na Lei irá garantir o fortalecimento da Justiça. “Sabemos da importância deste assunto para a manutenção do Poder Judiciário e, por isso, pedimos o apoio da Assembleia para aprovação do projeto e demos celeridade para que a Lei fosse logo sancionada. Apesar de sermos Poderes independentes, temos buscado trabalhar conjuntamente para que possamos alcançar o fortalecimento de todas as instituições”, enfatizou o governador em exercício.

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, presente no ato, explicou que a correção se fez necessária devido ao longo período sem reajuste. “A atualização da Lei de Custas representa muito para o Poder Judiciário porque tínhamos uma legislação de 2006 e estávamos defasados em relação aos outros Estados da Federação, de modo que a Lei de Custas vem apenas atualizar o custo das diligências que o Poder Judiciário cobra e isso é muito importante para nos ajudar a administrar a instituição dando mais qualidade aos serviços”, argumentou.

Votação na Aleac

Antes da votação os parlamentares se reuniram com os desembargadores Luís Camolês, Roberto Barros, Laudivon Nogueira e Denise Bomfim. Na oportunidade, os togados pontuaram que os valores já estavam há mais de 18 anos sem reajustes. Frisaram ainda que os recursos serão usados para continuar desenvolvendo ações e garantindo ao cidadão acesso à Justiça e serviços de qualidade.

A matéria não ganhou resistência dos parlamentares estaduais, muito embora não tenha agradado a população. Pela nova regra, o valor cobrado em uma ação judicial sairia de 1,5% do valor do processo para 3%. Também haverá mudança no limite para a cobrança saindo de 20 salários mínimos para 50 salários mínimos.

Encaminhado à Aleac pelo Executivo

O governador Gladson Cameli (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um anteprojeto de Lei que altera o dispositivo da Lei nº. 1.422/01, que trata do regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Elaborado pelo Tribunal de Justiça, o Anteprojeto busca atualizar os valores que estão há mais de 18 anos sem reajustes. Dada a magnitude da causa, juízes e desembargadores pediram para que o governador assumisse a pauta e encaminhasse as alterações à Aleac, mesmo o Poder Judiciário tendo prerrogativa e legitimidade para tal feito.

De acordo com a proposta, para se ingressar com uma ação judicial no Acre é cobrado 1,5% do valor da causa. Caso seja aprovada, a nova alteração vai elevar esse custo para 3%. E no ato recurso, a parte terá que pagar 3% novamente. Além disso, atualmente o limite para essa cobrança são de 20 salários mínimos e agora está sendo proposto um aumento para 50 salários.