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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Asmac declara apoio à juíza que pontuou inconstitucionalidade da Lei dos Honorários Advocatícios

A Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) manifestou apoio a juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que considerou inconstitucional a Lei estadual, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte, na qual isenta os advogados do pagamento de custas em processos judiciais referente à cobrança de honorários advocatícios.

Em sua decisão, a magistrada diz que “a referida alteração padece de vício de iniciativa em sua propositura, vez que o Poder Legislativo estaria dispensando receita própria do Poder Judiciário, ferindo o princípio da separação de poderes. Além disso, referida alteração destoa da razoabilidade e fere o princípio da isonomia, pois não há nenhuma vulnerabilidade a justificar a não incidência de taxa judiciária sobre honorários advocatícios e, sob esta ótica, existe inconstitucionalidade material”.

Em nota, a Asmac pontuou que  a magistrada atuou com “responsabilidade e altivez ao reconhecer a necessidade de que todos – inclusive os advogados – contribuam para que o estado do Acre supere a grave crise econômica que vem atingindo toda a população”.

O órgão, disse ainda que “reconhece a importância da advocacia dativa, inclusive como Munus Público, mas considera que os valores atualmente sugeridos para a prática de serviços de natureza pública se mostram incompatíveis com a realidade econômica do Acre”. E acrescentou: “Para ilustrar a imoderada tabela da OAB/AC, enquanto no estado de São Paulo – o mais rico da federação – a atuação do advogado dativo nas duas fases do procedimento escalonado do Júri custa ao estado R$ 1.764,01 (hum mil setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a tabela da entidade de classe acreana prevê pagamento “mínimo” de R$ 14.574,00 (quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro reais) para o mesmo procedimento, a ser suportado pelo estado do Acre – o segundo mais pobre da federação -, num movimento que revela uma incongruência inconciliável com a prática da advocacia dativa país afora e com o próprio mercado privado da advocacia local, que dificilmente alcança patamares equivalentes nas contratações”.

Por fim, o órgão disse que “é importante que se conheça as decisões da MM juíza acerca do assunto de modo a fomentar o debate e a construção de novas soluções para a re​tomada do crescimento econômico do estado do Acre.

Autor do Projeto de Lei

Ao comentar o assunto, Duarte frisou que trata-se de uma decisão isolado e que a tramitação do PL cumpriu todo o rito necessário. “É importante frisar que se trata de uma decisão isolada, uma vez que todos os demais magistrados acreanos estão cumprindo a Lei. De outro aspecto, a Lei teve sua tramitação regular, transparente, foi acolhida pela unanimidade dos deputados estaduais e tem a função de proteger a verba alimentar dos advogados, inclusive como já considerado pelo Supremo Tribunal Federal.  Situação que me preocupa é a notícia de retaliação à classe dos advogados, que muito quero crer que se trata de mera falácia. Por fim, é chegado o momento de discutir a situação de penúria de toda população carente do Vale do Juruá, que há anos conta somente com um defensor público para atuar em defesas judiciais e administrativas”, disse o emedebista.

A Lei foi sancionada em dois de julho deste ano. Para a magistrada, a Assembleia Legislativa feriu o princípio da separação dos poderes quando aprovou a Lei.