Por Tião Vitor
O deputado estadual Daniel Zen (PT) rebateu a informação de falta de investimentos na educação nos últimos oito anos, período em que coincide com sua gestão frente à pasta no governo do Acre. A informação é alvo de inquérito civil iniciado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidade de Interesse Social. O inquérito, de acordo com a promotora, tem por objetivo apurar denúncia de improbidade administrativa envolvendo a educação do Estado entre os anos de 2011 e 2018.
“Acho que a promotora de justiça em questão não interpretou adequadamente o art. 197 da Constituição Estadual”, disse Daniel Zen.
De acordo com o parlamentar, o artigo 197 da CE/1989, que diz que devem ser aplicados 30% da receita resultante de impostos em Educação, dispõe que 85% desses 30% devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que é um recorte específico dentro do conceito mais amplo de Educação (de maior abrangência).
“85% de 30% é igual aos 25% que o art. 212 da Constituição Federal de 1988 obriga que sejam aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, explicou Zen. “Só acho peculiar que a instauração de tal procedimento ocorra no mesmo dia em que diversas denúncias de descaso com a Educação foram feitas da tribuna da Aleac, tanto por mim quanto pelo deputado Roberto Duarte”.
Daniel Zen explica que as denúncias vão desde a ausência de entrega de gás de cozinha e merenda escolar para escolas da zona rural, em Xapuri; descaso com mobiliário, sobretudo carteiras escolares, que se amontoam nos terrenos das escolas, sem a destinação adequada, em Senador Guiomard; dentre outras questões, todas graves e delicadas.
“Ainda que não seja a intenção do MPAC, em cujo trabalho eu confio, mas o fato é que a abertura de tal procedimento desvia o foco da principal razão que está levando a Secretaria de Educação a fechar turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demitir seus professores, algo que foi amplamente noticiado na terça-feira.”
Para Daniel Zen, a demissão não se dá apenas em virtude da fusão de turmas que, segundo ele, ocorre por conta da evasão de alunos da EJA. “Isso é normal, acontece todos os anos”.
“Ela se dá porque a SEE perdeu a mão quanto ao limite máximo de professores temporários que deveriam ser contratados para suprir a demanda de todas as escolas e turmas para esse ano letivo de 2019. Contrataram em excesso. Enquanto a média dos anos anteriores se situava entre 5.500 e 6.700 professores temporários (chegando a um pico máximo de 7.500), esse ano o número já passou de 8.400 professores temporários”, garantiu. “Fui secretário de Educação, sei que esse número é exorbitante, um exagero. Não é necessária essa quantidade toda para suprir a demanda de todas as escolas e respectivas turmas. Até porque, segundo dados preliminares do próprio Censo Escolar de 2019, há mais de 10.000 alunos a menos, nesse ano, do que no levantamento do Censo Escolar do ano passado. Se há menos alunos, há menos turmas. Menos turmas significa uma necessidade menor de professores. Então, minha pergunta é: para que e aonde estão lotados todos esses professores temporários?”, questionou.


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