A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 370 votos favoráveis e 124 contrários, o texto-base da proposta de Reforma da Previdência. A matéria teve ainda uma abstenção. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), eram necessários ao menos 308 votos favoráveis.
O texto-base aprovado na terça é igual ao aprovado em primeiro turno quando 379 deputados votaram a favor da matéria e 131, contra.
Dos oito parlamentares, novamente a única a votar contrária a proposta foi a deputada Perpétua Almeida (PCdoB). Flaviano Melo (MDB), Mara Rocha (PSDB), Jesus Sérgio (PDT), Manuel Marcos (PRB), Vanda Milani (Solidariedade) e Alan Rick (Democratas) se mantiveram favoráveis a aprovação da reforma. A deputada Jéssica Sales (MDB) não compareceu a votação.
Nas redes sociais, a comunista disse que manteve o voto por considerar a proposta injusta com o trabalhador. “Essa reforma pune os trabalhadores, impedindo os mais pobres de terem uma aposentadoria decente e que ainda retira 40% da pensão das viúvas”, disse.
Votação
Para concluir a votação em segundo turno e encaminhar o texto ao Senado, porém, os deputados ainda precisam analisar os oito destaques apresentados pelos partidos para tentar retirar pontos específicos da proposta.
Durante toda a sessão, parlamentares de oposição apresentaram requerimentos para tentar adiar a votação. Deputados favoráveis à reforma, contudo, conseguiram derrubar os requerimentos.
Um requerimento de retirada de pauta, por exemplo, foi rejeitado por 306 votos a 18. Pedidos de adiamento de discussão foram considerados prejudicados e sequer chegaram a ser votados.
Um requerimento de encerramento de discussão, proposto pelo PSL, do presidente Jair Bolsonaro, foi aprovado por 353 votos a dez. Com isso, os deputados puderam iniciar o processo de votação do texto-base.
Proposta segue para o Senado
Por ser uma tentativa de mudança da Constituição, a reforma ainda precisa passar pelo Senado Federal. Lá, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Não há Comissão Especial para analisar o projeto. Na sequência, vai ao plenário do Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores.
Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele é promulgado pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor. (Com informações G1 Brasília)

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