Homens que forem julgados e condenados pela justiça dentro da Lei Maria da Penha, não terão vez dentro da gestão municipal.
O projeto de autoria do vereador de Rio Branco, Mamed Dankar (PT), veda a nomeação, para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas municipais, condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, conforme Lei Maria da Penha.
“O poder público não pode financiar pessoas com histórico de agressão às mulheres e à família. Como justificar a participação de pessoas que não tem respeito dentro da sua casa, o que dirá no trato com a nossa população ou mesmo no ambiente de trabalho. Precisamos combater essas práticas de violência”, disse Dankar.
As vereadoras Lene Petecão (PSD) e Elzinha Mendonça (PDT) elogiaram a proposição do vereador e o voto dos demais parlamentares. “Fui relatora do projeto e precisamos combater essa violência e romper com esse silêncio que revitimiza não só as mulheres, mas uma família toda”, destacou Elzinha.
A lei foi aprovada por unanimidade e encaminhada para prefeita sancionar, que terá validade no ato de sua publicação. (Victor Augusto – Ascom/CMRB)


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