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sexta-feira, 17 de julho de 2026
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Duarte apresenta PL para proibir nomeação de pessoas com ficha suja e analfabetas

O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na sessão de quinta-feira, 21, um Projeto de Lei (PL) para proibir pessoas com ficha suja e analfabetas de serem nomeadas em Cargo em Comissão (CEC) na administração pública a partir dos princípios de legalidade e moralidade da Constituição.

Ao encaminhar a matéria, o parlamentar explicou que para o caso de pessoas com ficha suja a vedação para nomeações terá a mesma durabilidade do tempo de inelegibilidade pelo prazo estabelecido na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei da Inelegibilidade. Com base nas regras descritas no dispositivo, o veto valeria em toda a administração pública estadual. Além de CEC, a proibição também se estende para membros de diretorias, de conselhos de administração e de conselhos fiscais de empresas estatais, subsidiárias e controladas pelo Estado acreano.

Para o emedebista, é necessário que a administração pública estadual siga os princípios da legalidade e moralidade descritos no artigo 37 da Constituição Federal. Ele afirmou que o PL foi inspirada nas regras impostas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. “Esse diploma normativo, que foi resultante de uma ampla mobilização popular, inclui, entre os casos de inelegibilidade, novas hipóteses que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”, explicou Duarte.

Pela proposta, a vedação também se aplica na ocupação de cargos de presidente e vice-presidente nas empresas estatais. A ideia é que se for aprovado, o PL também seja aplicado para pessoas que já ocupam cargos públicos e se enquadrem nos quesitos de proibição. Com isso, um prazo de 90 dias, que seriam contados a partir da data de publicação da Lei Complementar, para que a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) editem um ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise das situações e suas especificidades.

“Com isso, busca-se também a garantia de uma boa governança nas estatais, assegurando que a composição de seus quadros esteja afinada com os princípios constitucionais relativos à probidade e à moralidade administrativa. Aplicam-se também às estatais as mesmas vedações para os empregos em comissão e funções de confiança que detenham poderes de direção ou gerência, conforme ato a ser expedido pela Secretaria de Gestão Administrativa”, reforçou o deputado.

Ao finalizar o discurso na Tribuna da Aleac, ocasião que ele aproveitou para apresentar quatro requerimentos solicitando a resolução de diversos problemas enfrentados por comunidades do estado, Duarte cobrou celeridade na tramitação do PL. “Espero que a matéria seja enviada o mais rápido possível para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Depois da aprovação em plenário, ela será encaminhada para a sanção do Executivo. Um projeto importante, que precisa ser aprovado”.