Motoristas que tiveram a CNH vencida ou com vencimento previsto em 2026 poderão contar com um prazo excepcional para regularizar o documento. A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a extensão da validade para habilitações que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a regra, essas carteiras passam a ser consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026. A mesma medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A determinação consta na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.
Prorrogação da CNH é automática
Quem se enquadra no período definido pelo Contran não precisa solicitar a prorrogação. O motorista também não precisa emitir uma nova carteira ou realizar algum procedimento específico para obter o prazo adicional.
Durante o período de validade excepcional, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a extensão nas ações de fiscalização. Na prática, o condutor beneficiado poderá continuar dirigindo até 9 de dezembro.
Quem tem direito ao prazo extra?
A medida é restrita às CNHs cujo vencimento ocorreu ou ocorrerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Documentos fora desse intervalo não estão abrangidos pela prorrogação estabelecida na deliberação.
Existe ainda uma restrição. A extensão não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da validade da carteira não permite que o condutor volte a dirigir.
Quando será necessário renovar a CNH?
A prorrogação não elimina a necessidade de renovação. Ela apenas cria um período excepcional para que os motoristas regularizem a documentação.
Após 9 de dezembro de 2026, os condutores abrangidos pela medida terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.
O procedimento continua seguindo as exigências previstas na legislação de trânsito. Entre elas está o exame de aptidão física e mental. Dependendo da situação do motorista, também pode ser necessária avaliação psicológica.
Exames exigidos na renovação
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, a avaliação psicológica é exigida conforme as regras aplicáveis.
Já os condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico de acordo com a legislação vigente.
Os procedimentos e etapas para renovação podem variar conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. Por isso, a recomendação é consultar os canais oficiais do órgão responsável antes de iniciar o processo.
A medida do Contran é temporária e não altera definitivamente o prazo de validade das CNHs. Ela apenas concede uma extensão aos documentos que se enquadram no período estabelecido pela Deliberação nº 279.


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