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quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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CNH vencida em 2026 ganha prazo extra; veja quem tem direito e quando renovar

Motoristas que tiveram a CNH vencida ou com vencimento previsto em 2026 poderão contar com um prazo excepcional para regularizar o documento. A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a extensão da validade para habilitações que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a regra, essas carteiras passam a ser consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026. A mesma medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A determinação consta na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Prorrogação da CNH é automática

Quem se enquadra no período definido pelo Contran não precisa solicitar a prorrogação. O motorista também não precisa emitir uma nova carteira ou realizar algum procedimento específico para obter o prazo adicional.

Durante o período de validade excepcional, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a extensão nas ações de fiscalização. Na prática, o condutor beneficiado poderá continuar dirigindo até 9 de dezembro.

Quem tem direito ao prazo extra?

A medida é restrita às CNHs cujo vencimento ocorreu ou ocorrerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Documentos fora desse intervalo não estão abrangidos pela prorrogação estabelecida na deliberação.

Existe ainda uma restrição. A extensão não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da validade da carteira não permite que o condutor volte a dirigir.

Quando será necessário renovar a CNH?

A prorrogação não elimina a necessidade de renovação. Ela apenas cria um período excepcional para que os motoristas regularizem a documentação.

Após 9 de dezembro de 2026, os condutores abrangidos pela medida terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.

O procedimento continua seguindo as exigências previstas na legislação de trânsito. Entre elas está o exame de aptidão física e mental. Dependendo da situação do motorista, também pode ser necessária avaliação psicológica.

Exames exigidos na renovação

Para quem exerce atividade remunerada ao volante, a avaliação psicológica é exigida conforme as regras aplicáveis.

Já os condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico de acordo com a legislação vigente.

Os procedimentos e etapas para renovação podem variar conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. Por isso, a recomendação é consultar os canais oficiais do órgão responsável antes de iniciar o processo.

A medida do Contran é temporária e não altera definitivamente o prazo de validade das CNHs. Ela apenas concede uma extensão aos documentos que se enquadram no período estabelecido pela Deliberação nº 279.