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sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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Bancos podem encerrar contas de clientes por decisão própria, confirma STJ; veja as regras

Clientes de bancos como Nubank, Itaú e Santander podem ter suas contas-correntes encerradas por iniciativa da própria instituição financeira. O entendimento foi novamente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de encerramento unilateral do contrato, inclusive em situações de desinteresse comercial.

A decisão, no entanto, não dá liberdade para os bancos fecharem contas de forma arbitrária. O encerramento precisa respeitar as normas do Banco Central, a regulamentação do sistema financeiro e as condições previstas para esse tipo de contrato.

STJ consolida entendimento sobre contas bancárias

O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do STJ e está alinhado a decisões anteriores das 3ª e 4ª Turmas do tribunal. O tema está relacionado ao Tema 1119, que trata da possibilidade de encerramento unilateral de contas-correntes por instituições financeiras.

A discussão envolve o conflito entre as regras de proteção ao consumidor e as normas específicas que regulamentam os contratos bancários. Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça restrições à recusa de prestação de serviços, os ministros consideraram que o setor bancário possui regulamentação própria para o encerramento dessas relações contratuais.

Banco precisa avisar o cliente

Na prática, o banco não pode simplesmente bloquear ou desaparecer com a conta sem observar os procedimentos previstos na regulamentação. O encerramento deve seguir as exigências estabelecidas pelo Banco Central, incluindo a comunicação adequada ao correntista.

A possibilidade de encerramento também não significa que qualquer justificativa seja suficiente para uma medida irregular. A instituição precisa respeitar as regras aplicáveis e realizar o procedimento de maneira regular.

Caso analisado envolveu sete contas

O processo que chegou ao STJ envolvia uma construtora que mantinha sete contas-correntes e teve os contratos encerrados unilateralmente pela instituição financeira.

O banco justificou a decisão com base no chamado “desinteresse comercial”. A empresa contestou a medida e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor impediria a instituição de simplesmente deixar de prestar o serviço.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo tribunal. O entendimento foi de que a relação contratual bancária pode ser encerrada por iniciativa de uma das partes, desde que sejam respeitadas as exigências legais e regulamentares.

Por que um banco pode encerrar uma conta?

A possibilidade de encerramento unilateral é defendida pelo setor bancário como um mecanismo necessário para a segurança do sistema financeiro. As instituições mantêm estruturas de monitoramento voltadas à identificação de operações suspeitas e à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro.

Nesse contexto, os bancos precisam ter mecanismos que permitam interromper determinadas relações comerciais quando houver situações que representem riscos ou quando não houver interesse na continuidade do vínculo, sempre dentro dos limites estabelecidos pelas normas.

O que isso significa para quem tem conta no Nubank, Itaú ou Santander?

A decisão do STJ não significa que Nubank, Itaú, Santander ou outros bancos possam fechar contas de qualquer cliente a qualquer momento e sem explicação ou procedimento adequado.

O que foi reconhecido pelo tribunal é a possibilidade de uma instituição financeira encerrar unilateralmente uma relação contratual. Para isso, devem ser observadas as regras do sistema financeiro e os procedimentos determinados pela regulamentação.

Assim, um cliente pode, sim, receber uma comunicação informando que sua conta será encerrada por decisão do banco, inclusive por desinteresse comercial. A instituição, entretanto, deve cumprir as exigências aplicáveis ao encerramento e comunicar o consumidor de maneira adequada.

O entendimento reforçado pelo STJ estabelece, portanto, que tanto o banco quanto o cliente podem encerrar a relação contratual, desde que a decisão e o procedimento estejam de acordo com as regras que regulamentam as contas bancárias no Brasil.