Rio Branco
30°C
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
16:01

Anvisa proíbe shampoo, sabonete, bronzeador e outros cosméticos; uso deve ser interrompido

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e a retirada do mercado de sete cosméticos sem registro sanitário. Entre os produtos proibidos estão shampoo de crescimento capilar, tônico para os cabelos, sabonete em gel, parafina bronzeadora, repelente e fluido antimicose.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e determina que os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados.

A orientação da Anvisa para quem tiver algum dos itens em casa é interromper o uso imediatamente.

Quais produtos a Anvisa mandou recolher do mercado

Seis dos produtos atingidos pela resolução eram comercializados com o nome fantasia “Essence Indústria e Comércia Ltda.”, mas, segundo a Anvisa, eram produzidos pela empresa Geo Beauty Cosméticos Ltda.

Confira a lista:

Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;

Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar, 250 ml;

Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;

Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, 120 g;

Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, 200 ml;

Ar Tratamento – Fluido antimicose, 30 ml.

A resolução também suspendeu a Máscara Avocado Tutano Vegano. O produto não possui registro na Anvisa e trazia indevidamente na rotulagem a marca “Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda.”.

Segundo a agência, a máscara é produzida por uma empresa desconhecida.

O que fazer se tiver um dos produtos em casa?

A Anvisa orienta os consumidores que possuem qualquer um dos produtos proibidos a parar de utilizá-los imediatamente.

Os itens também não devem ser vendidos ou divulgados. A agência recomenda que eventuais denúncias ou reclamações sejam registradas pelos canais oficiais disponíveis no portal gov.br/anvisa.

Por que a Anvisa proibiu os cosméticos?

A proibição ocorre porque os produtos não passaram pela regularização sanitária exigida para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes comercializados no Brasil.

De acordo com a RDC nº 949/2024, os produtos são divididos em duas categorias. Os de Grau 1, considerados de menor risco, exigem notificação à Anvisa. É o caso de produtos como hidratantes e shampoos convencionais.

Já os produtos de Grau 2, que apresentam maior potencial de risco ou possuem indicações específicas, precisam de registro sanitário. Nessa categoria estão, por exemplo, alisantes capilares e protetores solares.

A fabricação, venda ou distribuição de produtos sem a regularização exigida é considerada infração sanitária e pode levar à apreensão, ao recolhimento obrigatório e à proibição da comercialização.