Uma nova etapa da reforma tributária começou nesta segunda-feira (3) com a inclusão da validação dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A mudança faz parte da implementação gradual do novo sistema tributário brasileiro e exige atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais para evitar inconsistências durante a emissão dos documentos.
Notas fiscais passam a validar novos campos
Com a atualização, os sistemas autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda passam a verificar também as informações relacionadas ao IBS e à CBS durante o processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.
Quando houver dados incompatíveis ou incorretos, o documento poderá ser rejeitado automaticamente, impedindo sua emissão até que as inconsistências sejam corrigidas.
Segundo o governo federal, as regras de validação foram ajustadas durante o período de transição para evitar bloqueios na emissão das notas em casos específicos, permitindo uma adaptação gradual das empresas ao novo modelo.
Quem deve cumprir a nova exigência
Nesta primeira fase, a obrigatoriedade alcança empresas enquadradas no Regime Normal, incluindo contribuintes do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não precisam preencher obrigatoriamente os novos campos. A previsão é que essa exigência passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, embora o preenchimento já possa ser realizado de forma voluntária.
CST e cClassTrib exigem atenção
Entre as novidades estão os códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que identificam o tratamento tributário de cada operação conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Os dois códigos devem ser compatíveis entre si. Divergências podem resultar na rejeição da nota fiscal durante a validação automática.
Além disso, empresas deverão informar corretamente a base de cálculo do IBS e da CBS, bem como outros campos específicos conforme o tipo de operação realizada.
Alíquotas de teste serão utilizadas em 2026
Durante o período de transição da reforma tributária, serão aplicadas alíquotas de referência de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
Segundo o governo federal, essa fase tem caráter operacional e servirá para testar o funcionamento do novo modelo tributário, contando com mecanismos de compensação para evitar alterações na carga tributária efetiva das empresas.
O que as empresas devem conferir
Para reduzir o risco de inconsistências na emissão dos documentos fiscais, especialistas recomendam que as empresas adotem alguns cuidados:
• Atualizar o sistema de gestão (ERP) conforme os novos layouts da reforma tributária.
• Revisar a configuração dos códigos CST e cClassTrib.
• Conferir os cadastros fiscais de produtos e serviços.
• Validar corretamente as bases de cálculo do IBS e da CBS.
• Verificar os campos obrigatórios de acordo com cada operação.
• Realizar testes de emissão antes da utilização definitiva no ambiente de produção.
• Acompanhar as notas técnicas e comunicados publicados pela Receita Federal.
A implementação representa mais um passo da reforma tributária e exige que empresas adaptem seus processos para garantir a regularidade das operações fiscais durante o período de transição.


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