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quarta-feira, 22 de julho de 2026
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Nova regra do CNJ muda cobrança de dívidas bancárias de até R$ 10 mil; entenda o que muda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que altera a forma como a Justiça trata ações de cobrança de dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil. A medida busca reduzir o volume de processos de baixo valor em tramitação no Judiciário e tornar mais eficiente a recuperação de créditos.

A mudança está prevista na Resolução nº 683/2026, aprovada durante a 8ª Sessão Virtual do CNJ, realizada em maio, estabelecendo novos critérios para as chamadas execuções de títulos extrajudiciais, modalidade utilizada por bancos e instituições financeiras para cobrar débitos comprovados por contratos e outros documentos.

Quais dívidas entram na nova regra?

A resolução se aplica às ações judiciais de cobrança movidas por instituições financeiras cujo valor da dívida, no momento do ajuizamento da ação, seja inferior a R$ 10 mil.

Estão incluídas, por exemplo, cobranças fundamentadas em contratos bancários ou outros documentos que comprovem a existência da dívida, desde que atendam aos requisitos previstos na resolução.

Quando o processo poderá ser encerrado?

A nova regra permite que o juiz extinga a ação sem resolução do mérito em algumas situações específicas.

Entre elas estão:

Quando o devedor não for localizado;

Quando não forem encontrados bens ou valores passíveis de penhora;

Quando o devedor não apresentar defesa no processo.

Nesses casos, a Justiça encerra aquela ação específica sem analisar o mérito da cobrança. Isso não significa perdão da dívida, nem impede que a instituição financeira adote outras medidas previstas na legislação caso novas informações sobre o devedor ou seu patrimônio sejam obtidas.

Procedimento antes da extinção

Antes de extinguir o processo, o magistrado deverá conceder prazo de 15 dias para que a instituição financeira apresente informações capazes de localizar o devedor ou indicar bens que possam ser penhorados.

Caso a ação não contenha o CPF ou CNPJ do devedor, o banco também será intimado para fornecer esses dados dentro do mesmo prazo.

Se as informações não forem apresentadas, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, sem que a instituição financeira seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

Não há perdão das dívidas

A resolução deixa claro que a medida não representa anistia ou cancelamento das dívidas. O objetivo é racionalizar o andamento das execuções judiciais, concentrando esforços em processos que tenham possibilidade real de localização do devedor e recuperação dos valores.

Conciliação será incentivada

Outro ponto importante da nova regulamentação é o incentivo à negociação entre bancos e consumidores.

Quando a instituição financeira apresentar todas as informações necessárias para a execução, os tribunais poderão oferecer ao devedor a oportunidade de participar de uma conciliação pré-processual, buscando um acordo antes do encerramento da ação.

Além disso, a resolução autoriza os tribunais a promoverem mutirões de conciliação em parceria com instituições financeiras, permitindo que consumidores apresentem propostas de pagamento compatíveis com sua capacidade financeira.

Segundo o CNJ, a iniciativa busca tornar a cobrança judicial mais eficiente, estimular acordos e reduzir o número de processos de pequeno valor que permanecem sem perspectiva de solução.