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terça-feira, 28 de julho de 2026
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Porteiro demitido por comer bala tem justa causa revertida pela Justiça

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou desproporcional a demissão por justa causa de um porteiro acusado de pegar uma bala em uma loja de conveniência dentro de um hospital onde prestava serviço. A decisão anulou a penalidade e garantiu ao trabalhador o direito às verbas rescisórias.

O caso foi analisado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Para os magistrados, a punição aplicada pela empresa foi excessiva diante da gravidade do ato.

Entenda o caso

O episódio aconteceu no final de um plantão, por volta das 23h50. O porteiro havia sido chamado por uma recepcionista para transportar um baleiro da recepção até a loja de conveniência do hospital. No local, ele pegou uma unidade de bala, informando à colega que faria o pagamento no plantão seguinte, já que o estabelecimento estava fechado naquele momento.

No dia seguinte, o trabalhador foi surpreendido com a comunicação de demissão por justa causa, sem ter oportunidade de apresentar defesa. A empresa alegou quebra de confiança e classificou o ato como mau procedimento, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prática comum entre funcionários pesou na decisão

Durante o processo, testemunhas relataram que a prática de pegar itens de baixo valor para pagamento posterior era comum entre os funcionários do local. Esse fator foi determinante para o entendimento da Justiça de que não havia intenção de fraude ou má-fé.

Além disso, o porteiro não possuía histórico de infrações e era considerado um profissional honesto pelos colegas, o que reforçou a avaliação de que a punição foi exagerada.

Falta de advertência também foi determinante

Outro ponto levado em consideração foi a ausência de advertências anteriores. A Justiça destacou que não houve aplicação de medidas disciplinares gradativas, como advertência verbal ou escrita, antes da demissão.

Também não ficou comprovado que havia regras claras proibindo esse tipo de conduta, o que gerou dúvidas sobre a gravidade do ato.

Empresa terá que pagar direitos trabalhistas

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa. Entre os valores estão:

  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de um terço;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • A decisão já é definitiva, sem possibilidade de novos recursos por parte da empresa.

    O caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a necessidade de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de penalidades, especialmente quando envolvem situações de baixo impacto e trabalhadores sem histórico de irregularidades.