Rio Branco
33°C
terça-feira, 28 de julho de 2026
15:04

Nova lei altera regras da Lei Maria da Penha e restringe audiência de retratação à iniciativa da vítima

A mudança na Lei Maria da Penha foi oficializada nesta terça-feira (7), com a publicação da Lei nº 15.380 no Diário Oficial da União. A nova regra altera procedimentos em casos de violência doméstica ao determinar que a audiência de retratação só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com participação de ministras das áreas de Mulheres e Direitos Humanos.

O que muda na prática

Com a alteração, a audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia — deixa de ser automática. A partir de agora, ela só será realizada se houver solicitação clara da própria vítima antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário.

O texto modifica o artigo 16 da Lei Maria da Penha e estabelece que:

  • A audiência serve apenas para confirmar a desistência, e não para questionar a vítima;
  • O juiz não pode mais convocar a audiência por iniciativa própria;
  • A manifestação da vítima pode ser feita de forma oral ou por escrito, desde que registrada no processo.
  • Entendimento já vinha sendo aplicado

    A nova legislação consolida um entendimento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.167, que prevê que a audiência depende da iniciativa da vítima.

    Antes da mudança, havia divergências entre tribunais, com interpretações diferentes sobre a obrigatoriedade da audiência.

    Mais autonomia e proteção à vítima

    Segundo o governo, a alteração busca ampliar a autonomia das vítimas, aumentar a segurança jurídica dos processos e reduzir situações de constrangimento.

    A expectativa é que a medida contribua para evitar a revitimização, tornando os procedimentos mais ágeis e reforçando a proteção às mulheres em casos de violência doméstica.