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quinta-feira, 4 de junho de 2026
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STJ decide que carteira de trabalho sem registro não comprova desemprego para benefícios do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados não podem mais utilizar apenas a carteira de trabalho sem registros recentes para comprovar a situação de desemprego e garantir o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.360 e altera o entendimento sobre a comprovação do chamado período de graça, intervalo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo para a Previdência.

Carteira sem registro deixa de ser prova absoluta

Até então, muitos segurados utilizavam apenas a ausência de novos registros na carteira de trabalho para demonstrar que estavam desempregados. Com a nova decisão, o documento passa a ser considerado apenas um indício, mas não uma prova definitiva da falta de atividade remunerada.

Segundo o entendimento do tribunal, a ausência de registro formal não garante que o trabalhador esteja realmente sem renda, já que ele pode exercer atividades informais ou autônomas.

Quais provas podem ser exigidas

Com a nova regra, o INSS e a Justiça poderão exigir outras evidências que comprovem a situação de desemprego do segurado.

Entre as provas que podem ser solicitadas estão:

  • Depoimentos de testemunhas que confirmem a falta de trabalho;
  • Documentos complementares que indiquem ausência de renda;
  • Comprovação de busca por emprego, como cadastro em sistemas públicos como o Sine.
  • Especialistas em direito previdenciário alertam que a mudança pode dificultar a comprovação do desemprego, já que exige provas adicionais para demonstrar a ausência de atividade remunerada.

    O que é o período de graça do INSS

    O período de graça é o tempo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir mensalmente para o sistema.

    Esse prazo pode variar conforme a situação do segurado:

  • Até 12 meses: regra geral após demissão ou fim de benefício;
  • Até 24 meses: para quem possui mais de 120 contribuições sem interrupção;
  • Até 36 meses: quando o trabalhador comprova situação de desemprego involuntário.
  • Decisão ainda pode ser analisada pelo STF

    Embora o entendimento tenha sido firmado pelo STJ, a decisão ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Enquanto isso, especialistas orientam que trabalhadores desempregados guardem documentos que comprovem a busca por emprego, como envio de currículos, mensagens, inscrições em processos seletivos ou outros registros que possam servir de prova em eventuais pedidos de benefício.