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quinta-feira, 30 de julho de 2026
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Adeus ao RG antigo: veja como funciona a nova Carteira de Identidade Nacional

As emissões da CIN (Carteira de Identidade Nacional) já ultrapassaram a marca de 45 milhões em todo o país. Apesar do avanço, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como solicitar o novo documento e quais são suas principais mudanças.

Para ajudar quem ainda não fez a atualização, reunimos um guia com perguntas e respostas sobre a nova identidade e os prazos para substituição do antigo RG.

Por que fazer a nova Carteira de Identidade Nacional?

A CIN é um documento com padrão nacional e número único de identificação, utilizando o CPF como registro principal. A mudança busca evitar duplicidade de documentos e facilitar o acesso a serviços públicos e plataformas digitais, como o Gov.br.

Com a nova carteira, órgãos públicos e empresas conseguem verificar dados com maior precisão. Além disso, o documento permite incluir números de outros registros, como Carteira de Motorista e Carteira de Trabalho.

É preciso pagar para emitir o novo RG?

Não. A legislação brasileira garante gratuidade na primeira emissão do documento em papel, conforme previsto na Lei nº 7.116/1983.

Onde emitir a nova identidade?

A emissão da Carteira de Identidade Nacional deve ser agendada nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Para solicitar o documento, é necessário apresentar:

  • certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF válido.
  • O novo RG será em papel ou cartão?

    O documento é emitido inicialmente em papel. Alguns estados oferecem também a versão em cartão de policarbonato, mais resistente, porém com custo adicional.

    Todas as versões físicas possuem também versão digital no aplicativo Gov.br. Apenas a última identidade emitida terá o QR Code válido.

    Por que o novo RG é mais seguro?

    O novo modelo possui elementos modernos de segurança e utiliza o CPF como número único de identificação nacional. Antes, uma pessoa podia ter até 27 números diferentes de RG, um em cada estado.

    O documento também conta com QR Code, que permite verificação rápida por meio de aplicativo oficial. Existem dois tipos de leitura:

  • Leitura parcial: mostra dados básicos como CPF e data de nascimento;
  • Leitura completa: exibe todas as informações do documento e valida sua autenticidade.
  • O novo RG pode ser usado para viagens internacionais?

    Sim. A CIN possui dados estruturados em padrão internacional e inclui a MRZ (Machine Readable Zone), utilizada em passaportes.

    Com isso, o documento pode ser aceito em países que possuem acordos de viagem com o Brasil, como os integrantes do Mercosul. Para outros destinos, o passaporte continua obrigatório.

    Até quando o RG antigo será válido?

    O antigo RG continua válido até 2032, conforme o Decreto nº 10.977/2022. Mesmo assim, o cidadão pode solicitar a nova identidade a qualquer momento.

    Qual é a validade da nova CIN?

    O prazo de validade depende da idade do cidadão:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada
  • O documento pode reunir outros registros?

    Sim. A versão digital da CIN pode incluir informações de diversos documentos, como:

  • PIS/PASEP, NIS e NIT
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Identidade funcional ou profissional
  • Certificado militar
  • Mesmo com a integração, os documentos originais não deixam de existir.

    Informações de saúde e deficiência podem constar no documento?

    Sim. A nova identidade pode incluir informações de saúde e identificação de deficiências, desde que solicitadas previamente ao órgão emissor.

    Entre as informações possíveis estão:

  • tipo sanguíneo e fator RH;
  • disposição para doação de órgãos;
  • símbolos de identificação de deficiência física, auditiva ou visual;
  • símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • Menores de idade podem emitir a CIN?

    Sim. Crianças e adolescentes também podem solicitar a Carteira de Identidade Nacional, desde que possuam CPF válido.

    Caso a certidão de nascimento ainda não tenha CPF, o documento pode ser emitido no momento da solicitação da identidade junto ao órgão de identificação civil.