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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Comércio pode fechar aos domingos a partir de março com nova exigência de acordo sindical

Quem costuma resolver compras ou pendências no domingo deve ficar atento. A partir de 1º de março, entra em vigor uma nova regra que pode alterar o funcionamento de lojas, supermercados, farmácias e outros serviços em todo o Brasil.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e põe fim à autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados. A partir da nova norma, os estabelecimentos só poderão abrir nessas datas se houver acordo formal entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

O que muda com a nova regra do comércio

Até agora, diversos setores tinham permissão permanente para funcionar em dias de descanso, independentemente de negociação coletiva. Com a nova regra, o governo retoma o entendimento de que o trabalho aos domingos e feriados deve ser definido por convenção coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca valorizar a negociação entre patrões e empregados e corrigir distorções criadas em gestões anteriores. O setor empresarial, no entanto, demonstra preocupação com possíveis impactos econômicos.

Para o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), Mauro Francis, a restrição pode afetar vendas, arrecadação e empregos, especialmente em segmentos que dependem do movimento de fim de semana.

Quais setores serão afetados

A lista de atividades que perdem a autorização automática para funcionar aos domingos e feriados é ampla e inclui áreas essenciais do consumo diário. Entre os principais setores atingidos estão:

  • Alimentação: supermercados, hipermercados, feiras livres, açougues, peixarias e padarias;
  • Saúde e beleza: farmácias (inclusive de manipulação), salões de beleza e barbearias;
  • Serviços automotivos: postos de combustíveis e lojas de acessórios;
  • Lazer e turismo: hotéis, bares, restaurantes, casas de diversão e locadoras de veículos;
  • Comércio em geral: lojas de shoppings e varejistas de roupas, móveis e eletroeletrônicos.
  • A norma não proíbe o funcionamento aos domingos, mas condiciona a abertura à existência de um acordo coletivo válido entre as partes envolvidas.

    Adiantamentos e impasse

    A entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes desde 2023 devido à falta de consenso entre governo, centrais sindicais e representantes do comércio. Agora, com o prazo definitivo se aproximando, empresas e sindicatos correm contra o tempo para formalizar acordos e evitar o fechamento das portas a partir de março.