A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) afirmou que não há fundamento jurídico para a federalização do caso do cão Orelha, morto após agressões na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. Segundo a corporação, não houve omissão por parte da Justiça estadual, nem caracterização de violação de direitos humanos que justifique o deslocamento da competência para a esfera federal.
A morte do cão comunitário, conhecido como Orelha, causou comoção nacional e internacional e motivou protestos em diversas regiões do país, além de pedidos para que a investigação fosse assumida pela Justiça Federal.
Atualmente, o caso está sob investigação de duas delegacias em Florianópolis: a Delegacia de Proteção Animal (DPA) e a Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle).
De acordo com as apurações, quatro pessoas teriam envolvimento direto na morte do animal. Dois dos adolescentes investigados viajaram para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos, logo após o ocorrido. Eles retornaram ao Brasil na quinta-feira (29), quando tiveram celulares e roupas apreendidos pela polícia.
Polícia Civil diz que caso não se enquadra para federalização
Nas redes sociais, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, declarou que o caso não é passível de federalização. Segundo ele, “não há omissão” por parte das autoridades estaduais e tampouco há registro de “violação de direitos humanos”.
O delegado-geral também reforçou publicamente que não mantém relação pessoal com advogados ou investigados ligados ao caso do cão Orelha.
Justiça Federal pode assumir o caso?
Em entrevista, o advogado, professor e mestre em Direitos Humanos Pedro Henrique Hilário explicou que, como regra geral, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.
“Quando analisamos uma situação como essa, precisamos verificar onde o crime ocorreu e se existe algum vínculo com a União. Na ausência desse vínculo, a competência permanece estadual, como ocorre, a princípio, no caso do cão Orelha”, afirmou.
O especialista destacou que a Constituição Federal prevê exceções, como o deslocamento de competência em casos de grave violação de direitos humanos. Nesses cenários, o processo pode ser transferido para a Justiça Federal.
Segundo Hilário, parte da mobilização em defesa da federalização está ligada à desconfiança sobre a condução das investigações. “Pelo que foi noticiado, há preocupação com a imparcialidade, especialmente diante de indícios de tentativa de interferência por familiares de adolescentes investigados, incluindo possíveis intimidações a testemunhas”, concluiu.


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