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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Reforma Tributária do Consumo: artigo de Rodrigo Aiache e Genesis Batista analisa impactos e novas obrigações fiscais a partir de 2026

Reforma Tributária: novas obrigações fiscais entram em vigor a partir de 2026 – o que muda para os empresários acreanos

Com a proximidade do ano novo, o cenário fiscal brasileiro ganha contornos definitivos com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132.

Em um comunicado conjunto emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no início deste mês, foram divulgadas orientações cruciais sobre os novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, prometem simplificar o sistema tributário, mas exigem adaptações imediatas por parte das empresas. Neste artigo, exploramos as alterações práticas para os empresários e as medidas essenciais para se preparar.

A Reforma Tributária visa unificar impostos sobre o consumo, substituindo gradativamente tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pela CBS (de competência federal) e pelo IBS (estadual e municipal).

O comunicado CGIBS/RFB 01/2025 destaca que, a partir de 2026, as empresas deverão cumprir obrigações principais e acessórias relacionadas a esses novos tributos. No entanto, para facilitar a transição, há uma dispensa temporária da cobrança efetiva dos impostos em 2026, condicionada ao cumprimento de obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, isso significa que 2026 será um “ano de teste” para o sistema. As empresas não pagarão CBS e IBS sobre suas operações nesse período, mas precisarão reportar informações fiscais de forma precisa e tempestiva. Essa fase de adaptação é vista como uma oportunidade para ajustar sistemas e processos, evitando multas futuras.

Para os donos de negócios – de pequenas lojas a grandes indústrias -, as alterações impactam diretamente a rotina operacional, a contabilidade e a conformidade fiscal. Aqui vão os principais pontos destacados no comunicado:

1. Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para CBS e IBS: A partir de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais emitidos devem incluir campos específicos para CBS e IBS, mesmo que os valores sejam zero durante o ano de transição. Isso inclui notas fiscais de produtos, serviços, transportes e energia.

2. Declarações de Regimes Específicos (DeRE): Certos setores, como instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras, deverão emitir declarações específicas sobre suas operações.

3. Fundos de compensação de benefícios fiscais: A partir de janeiro de 2026, benefícios fiscais relacionados ao ICMS só serão válidos se atendidos requisitos da Lei Complementar nº 214/2025.

4. Leiautes e vigências definidas: Documentos como NF-ABI e BP-e Aéreo terão leiautes padronizados com datas de vigência definidas.

Em resumo, as mudanças promovem uma tributação mais uniforme e digital, mas aumentam a carga de compliance. Durante 2026, embora haja dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, permanecem as penalidades previstas na legislação para omissões e erros materiais.

Para evitar surpresas e garantir uma transição suave, os empresários precisam agir agora.

Nossa orientação prática é objetiva: (i) rode um check-up completo de documentos fiscais que você usa, (ii) valide o destaque de CBS/IBS em ambiente de produção, (iii) prepare a DeRE e a rotina de envio, (iv) monte um war-room de fechamento dos três primeiros meses de 2026 para corrigir rapidamente inconsistências, (v) revise contratos e margens, (vi) se for PF contribuinte, providencie o CNPJ até julho, (vii) se tiver benefício oneroso de ICMS, separe a papelada e se habilite no SISEN assim que abrir.

O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 deu o tom: o novo sistema começa pela informação. Quem entregar dados corretos em 2026 entra em 2027 com menos ruído, menos custo e mais previsibilidade.

Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC

Genesis Batista de Figueiredo
Presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/AC – CERT
Membro Consultivo da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB