
A promulgação da Reforma Tributária sobre o consumo marca um divisor de águas para o agronegócio nacional, setor que responde por cerca de 23% do PIB brasileiro e sustenta uma complexa cadeia de valor que vai muito além da produção rural.
O novo regime tributário, centrado no modelo IVA-Dual (IBS – Imposto sobre Bens e Serviço + CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços), representa uma mudança estrutural com efeitos práticos em toda a rede de insumos, produção, processamento, distribuição e exportação de produtos agropecuários.
Historicamente, o agronegócio se beneficiou de regimes tributários diferenciados e benefícios fiscais, como isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, além de suspensões de PIS/COFINS para insumos e produtos essenciais. Essas medidas visavam evitar o acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva, protegendo a competitividade do setor e o preço final dos alimentos.
Com a Reforma, o cenário muda substancialmente. O novo sistema restringe a multiplicidade de regimes especiais, centralizando a tributação no IVA-Dual, com alíquota padrão, cálculo “por fora” e creditamento amplo.
Apenas as exceções previstas na Constituição Federal permanecem, sendo a regra geral a incidência do IVA-Dual sobre todas as operações onerosas com bens, serviços e direitos.
Regimes diferenciados e exceções: o que permanece e o que muda
Apesar da padronização, a Reforma reconheceu a essencialidade de determinados produtos do setor agropecuário, prevendo regimes diferenciados para alimentos básicos, produtos in natura e insumos agropecuários:
Cesta básica nacional, hortícolas, frutas e ovos: Produtos como arroz, feijão, carnes, leite, ovos, frutas e hortaliças terão alíquota zero de IBS e CBS. O fornecedor mantém os créditos das etapas anteriores, mas o adquirente não poderá se apropriar de créditos nessas operações, o que pode impactar o planejamento fiscal das empresas.
Produtos In Natura: Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais, desde que não industrializados, terão redução de 60% na alíquota (de 26,5% para 10,6%). O conceito de “in natura” foi ampliado para abarcar itens submetidos apenas a processos básicos de conservação, garantindo cobertura ampla e adaptada à realidade do setor.
Insumos Agropecuários e Aquícolas: Também sujeitos à redução de 60% nas alíquotas ou ao diferimento do imposto, o que assegura neutralidade tributária e evita o acúmulo de custos ao longo da cadeia.
Impactos práticos para empresários do Agro
A transição para o novo modelo tributário impõe desafios relevantes para os empresários do setor. Destacam-se:
Revisão de Contratos e Precificação: A uniformização das regras e a revisão periódica das listas de produtos beneficiados exigirão a atualização de contratos, tabelas de preços e estratégias comerciais.
Gestão de Créditos Tributários: O novo regime amplia a não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos em aquisições vinculadas a operações tributadas ou isentas. Contudo, operações com alíquota zero não permitem a apropriação de créditos pelos adquirentes, o que demanda planejamento detalhado para evitar perdas fiscais.
Compliance e Logística: A necessidade de adaptação de sistemas de gestão, controles internos e logística tributária será imediata, especialmente diante da extinção de regimes estaduais e da centralização do recolhimento.
Planejamento Sucessório e Estrutural: A reestruturação societária e sucessória das empresas rurais deve considerar os efeitos da nova sistemática, sobretudo quanto à transferência de créditos e à incidência do IVA-Dual em operações entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico.
Produtores rurais: Os produtores rurais que obtiverem receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões estarão obrigados a adotar o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Por sua vez, aqueles cujo faturamento anual seja inferior a esse limite poderão optar pela adesão ao novo regime, caso desejem usufruir de eventuais créditos tributários, ou permanecer isentos, conforme sua conveniência e planejamento tributário.
A Reforma mantém o tratamento favorecido às exportações, com imunidade tributária e possibilidade de manutenção de créditos. Já nas importações, as novas regras de diferimento e redução de alíquotas para insumos agropecuários e aquícolas garantem competitividade, mas exigem atenção redobrada à documentação fiscal e à correta classificação dos produtos.
Conclusão
A Reforma prevê revisões quinquenais dos benefícios fiscais, o que pode alterar periodicamente o rol de produtos beneficiados. Além disso, a inclusão de novos insumos agropecuários em regimes diferenciados dependerá de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor, após manifestação do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), tornando o acompanhamento técnico e jurídico indispensável.
A Reforma Tributária representa um avanço no sentido de simplificação e racionalização do sistema, mas impõe desafios significativos ao agronegócio brasileiro. A compreensão detalhada dos impactos e a adoção de estratégias personalizadas serão fundamentais para a manutenção da competitividade e sustentabilidade do setor.
Empresários atentos às mudanças, que investirem em planejamento tributário e gestão especializada, estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios da transição e aproveitar as oportunidades de um ambiente tributário mais transparente e racionalizado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a profissionais especializados.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Genesis Batista de Figueiredo
Presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/AC – CERT


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