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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Candidatos não podem mais ser presos de acordo com lei eleitoral

Candidatos não podem mais ser presos de acordo com lei eleitoral

Candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro deste ano não poderão ser presos a partir de sábado, 22, a menos que seja em flagrante, a medida é em atendimento a Lei Eleitoral que proíbe prisões 15 dias antes da eleição.

Passado o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

Além dos candidatos a lei eleitoral veda também a prisão de eleitores, mas neste somente cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, exceto nas condições de flagrante delito ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

Na hipótese de algum eleitor sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.